IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1184 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 100, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOS TERMOS DA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.206 de 2025, fica aberto um credito adicional especial nas dotações orçamentárias abaixo detalhadas para fazer face a atendimento de despesa diversas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

Local: 021000 SEC. MUN. DE SAUDE

Ficha: 583 - 10.301.0022.2288.0000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.............................500.000,00

3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

TOTAL R$ 500.000,00

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a execução deste Decreto serão utilizados recursos provenientes de:

a) EXCESSO DE ARREDAÇÃO do Governo Federal destinados a Saúde no valor R$ 500.000,00.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.