IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1184 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 102, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NOS TERMOS DA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.211 de 2025, fica aberto um credito adicional especial nas dotações orçamentárias abaixo detalhadas para fazer face a atendimento de despesa diversas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
Local: 020901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 584 - 08.245.0008.2289.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL..............................203.000,00
3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL R$ 203.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a execução deste Decreto serão utilizados recursos provenientes de:
a) EXCESSO DE ARREDAÇÃO do Governo Federal destinados a Saúde no valor R$ 203.00,00.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.