IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 341 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N°. 2.853, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a ALTERAÇÃO da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.788 de 27 de junho de 2025, com a INCLUSÃO dos anexos integrantes da mencionada Lei em compatibilidade com PPA-2026/2029 e LOA-2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam incluídos os anexos do Planejamento Orçamentário - LDO: Anexo V - Descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício; Anexo VI - Unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.788 de 27 de junho de 2025;
Art. 2º- Ficam incluídos os seguintes ANEXOS LDO – MDF: ARF – Demonstrativos de riscos fiscais e providências; AMF – Demonstrativo 1 – Metas anuais; AMF – Demonstrativo 2 – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; AMF – Demonstrativo 3 – Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; AMF – Demonstrativo 4 – Evolução do patrimônio líquido; AMF – Demonstrativo 5 – Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; AMF – Demonstrativo 7 – Estimativa e compensação da renúncia de receita; AMF – Demonstrativo 8 – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 18 de dezembro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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