IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 341 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N°. 2.855, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.025.

Dispõe sobre a concessão de repasses financeiros através de convênios, termos de fomento ou de colaboração, das subvenções sociais que especifica.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2.026, nos termos do art. 14 e 15 da Lei Municipal nº 2.788 de 27 de junho de 2025, mediante convênio ou termos de fomento ou de colaboração, as seguintes subvenções sociais, com recursos de órgãos estaduais, federais e municipais, dentro das dotações orçamentárias especificadas, conforme valores descritos abaixo

Estaduais:

01) R$ 9.360,00, ao “Asilo São Vicente de Paulo de Ibirá”, CNPJ/MF nº 45.157.955/0001-95;

Federais:

01) R$ 17.520,00, ao “Asilo São Vicente de Paulo de Ibirá”, CNPJ/MF nº 45.157.955/0001-95;

Municipais:

01) R$240.000,00, ao “Asilo São Vicente de Paulo de Ibirá”, CNPJ/MF nº 45.157.955/0001-95;

02) R$180.000,00 à “Associação Bem Comum - ABC”, CNPJ/MF nº 35.101.878/0001-06;

03) R$183.600,00, à “APAE de Catanduva”, CNPJ/MF nº 47.079.827/0001-04;

04) R$78.758,40 à “APAE de Potirendaba”, CNPJ/MF nº 07.832.326/0001-24;

05) R$6.000.000,00 à “Santa Casa de Misericórdia de Ibirá”, CNPJ nº 48.321.038/0001-92;

06) R$24.000,00 à “Associação Protetora dos Animais de Ibirá”, CNPJ/MF nº 30.560.945/0001-29;

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações do orçamento vindouro do exercício de 2026.

Art. 3º - As entidades beneficiadas deverão, além de atender as demais prescrições das Instruções nº 01/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, c/c o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 e suas alterações:

a)- apresentar o respectivo programa de trabalho;

b)- abster-se de redistribuir os recursos repassados;

c)- aplicar os recursos recebidos até 31.01.2027;

d)- efetuar a devida prestação de contas de acordo com o disposto nas Instruções nº 01/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.-

Parágrafo único – A entidade inadimplente ficará proibida de receber nova subvenção, até que não regularize aquela cuja prestação de contas foi considerada irregular.

Art. 4º - As entidades beneficiadas poderão utilizar a subvenção recebida, em cumprimento a esta Lei, para pagamento de despesas referentes ao mês de dezembro de 2025, diante do caráter continuado das despesas realizadas para manutenção da entidade.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antônio Zitto”, em 18 de dezembro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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