IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 341 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.857, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.025.
“Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Ibirá, o Projeto Aluno Destaque, destinado a homenagear os melhores alunos das escolas de Ensino Fundamental do município, e dá outras providências”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ibirá, o Projeto Aluno Destaque, destinado a homenagear os dois (02) melhores alunos de cada sala das escolas de Ensino Fundamental do município.
Art. 2º A homenagem será destinada aos alunos regularmente matriculados do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município.
Art. 3º A realização da cerimônia poderá ocorrer:
I – de forma separada por escola;
II – de forma separada por ciclos, sendo:
a) 1º ao 4º ano;
b) 5º ao 9º ano;
III – ou de outra forma que melhor se adeque ao espaço físico da Câmara Municipal, priorizando organização, segurança e acomodação das famílias.
Art. 4º Cada aluno selecionado receberá da Câmara Municipal:
I – um Certificado de Homenagem referente ao Projeto Aluno Destaque;
II – uma medalha ou troféu, a critério da Mesa Diretora, como forma de reconhecimento público pelo desempenho escolar.
Art. 5º As escolas do município deverão encaminhar à Câmara Municipal a relação dos dois alunos homenageados de cada sala, tendo como critério de seleção a média geral anual obtida pelos estudantes, conforme registros oficiais da unidade escolar.
Art. 6º Todas as despesas referentes à realização das cerimônias, incluindo materiais, certificados, medalhas, troféus, decoração, recepção e demais aspectos organizacionais, serão custeadas pela Câmara Municipal de Ibirá, observadas as normas de execução orçamentária e financeira.
Art. 7º A data da cerimônia será definida pela Presidência da Câmara, podendo ocorrer anualmente ou em períodos distintos, conforme planejamento das escolas e disponibilidade do Legislativo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 18 de dezembro de 2025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.