IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 700A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 050/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o Conselho Municipal Integrado de Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis – CMDCNT do Município de Balbinos/SP, define sua estrutura, composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

ENG. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito do Município de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização dos serviços correspondentes;

Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, dispondo sobre a organização do SUS e a articulação Inter federativa;
Considerando a Resolução CNS nº 338/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

Considerando a Política Nacional de Prevenção e Controle das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), instituída pelo Ministério da Saúde;
Considerando o Plano Municipal de Saúde de Balbinos 2026–2029, que estabelece como prioridade a promoção da saúde e o enfrentamento das DCNTs;
Considerando a necessidade de fortalecer a atenção integral, multiprofissional e intersetorial voltada à prevenção, tratamento e acompanhamento de pessoas com doenças crônicas;

D E C R E T A

Art.1º- Fica instituído o Conselho Municipal Integrado de Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis – CMDCNT, órgão de caráter técnico-consultivo, propositivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º- O CMDCNT tem por finalidade assessorar o Poder Público na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à prevenção e controle das DCNTs, competindo-lhe:

I – Propor diretrizes técnicas e estratégicas para programas, protocolos clínicos e fluxos assistenciais;

II – Fomentar ações integradas de vigilância, promoção e cuidado à saúde de pessoas com hipertensão, diabetes, asma, DPOC, obesidade e outras DCNTs;

III – Articular políticas intersetoriais voltadas à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem e da pessoa idosa;

IV – Promover a capacitação da equipe multiprofissional e o uso racional das tecnologias em saúde;

V – Estimular a participação social, a transparência e o controle público das ações de saúde.

Art. 3º- O Conselho será composto pelos seguintes segmentos e quantitativos de representantes:

Segmento

Nº de Representantes

Secretaria Municipal de Saúde

3

Secretaria Municipal de Educação

1

Secretaria Municipal de Assistência Social

1

Secretaria Municipal de Esportes e Cultura

1

Profissionais de Saúde (Médico, Enfermeiro, Farmacêutico, Nutricionista, Fisioterapeuta, Psicólogo)

6

Instituições de Ensino e Pesquisa / SESI / Universidades

2

Sociedade Civil Organizada (ONGs, Associações, Igrejas, Clubes de Serviço)

2

Parágrafo único. Cada representante titular terá um suplente, designado por seu respectivo órgão ou entidade de origem.

Art.4º- A estrutura de funcionamento do CMDCNT compreenderá:
I – Plenário;

II – Presidência e Vice-Presidência;

III – Secretaria Executiva;

IV – Câmara Técnica Permanente;

V – Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs).

Art. 5º- Compete ao Plenário:

I – Deliberar sobre as propostas apresentadas pelas Câmaras Técnicas e GTTs;

II – Aprovar resoluções, recomendações e pareceres técnicos;

III – Deliberar sobre o Plano Municipal das DCNTs;

IV – Propor ações intersetoriais e campanhas públicas de prevenção e promoção da saúde.

Art. 6º

Compete à Presidência:

I – Representar o Conselho perante órgãos e entidades;

II – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

III – Exercer o voto de qualidade em caso de empate;

IV – Supervisionar as atividades da Secretaria Executiva e das Câmaras Técnicas.

Art. 7º

Compete à Secretaria Executiva:

I – Elaborar pautas, atas e relatórios das reuniões;

II – Manter o registro documental e digital das deliberações;

III – Divulgar as atividades do Conselho no portal oficial da Prefeitura e no Conselho Municipal de Saúde.

Art. 8º

Compete à Câmara Técnica Permanente:


I – Emitir pareceres técnicos e notas orientativas;

II – Revisar protocolos clínicos e fluxos de atendimento das DCNTs;

III – Monitorar indicadores municipais de morbimortalidade por doenças crônicas;

IV – Acompanhar a execução das ações previstas no Plano Municipal das DCNTs.

Art. 9º

Os Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs) terão caráter técnico-operacional e abordarão, no mínimo, os seguintes eixos:

1. Hipertensão e Diabetes;

2. Asma e DPOC;

3. Obesidade e Alimentação Saudável;

4. Saúde da Criança e do Adolescente;

5. Saúde do Homem e da Mulher;

6. Envelhecimento Saudável e Longevidade Ativa.

Art. 10

O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência ou pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 11

O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 12

O Regimento Interno do CMDCNT, aprovado por este Decreto, passa a integrar o presente ato como Anexo Único, e define sua organização, funcionamento e competências específicas.

Art. 13 - O exercício do mandato de membro da Conselho Municipal Integrado de Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis – CMDCNT é considerado serviço público relevante e não será remunerado

Art. 14 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado na data supra.

MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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