IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 700A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 050/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Conselho Municipal Integrado de Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis – CMDCNT do Município de Balbinos/SP, define sua estrutura, composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.
ENG. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito do Município de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, dispondo sobre a organização do SUS e a articulação Inter federativa;
Considerando a Resolução CNS nº 338/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando a Política Nacional de Prevenção e Controle das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), instituída pelo Ministério da Saúde;
Considerando o Plano Municipal de Saúde de Balbinos 2026–2029, que estabelece como prioridade a promoção da saúde e o enfrentamento das DCNTs;
Considerando a necessidade de fortalecer a atenção integral, multiprofissional e intersetorial voltada à prevenção, tratamento e acompanhamento de pessoas com doenças crônicas;
D E C R E T A
Art.1º- Fica instituído o Conselho Municipal Integrado de Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis – CMDCNT, órgão de caráter técnico-consultivo, propositivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- O CMDCNT tem por finalidade assessorar o Poder Público na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à prevenção e controle das DCNTs, competindo-lhe:
I – Propor diretrizes técnicas e estratégicas para programas, protocolos clínicos e fluxos assistenciais;
II – Fomentar ações integradas de vigilância, promoção e cuidado à saúde de pessoas com hipertensão, diabetes, asma, DPOC, obesidade e outras DCNTs;
III – Articular políticas intersetoriais voltadas à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem e da pessoa idosa;
IV – Promover a capacitação da equipe multiprofissional e o uso racional das tecnologias em saúde;
V – Estimular a participação social, a transparência e o controle público das ações de saúde.
Art. 3º- O Conselho será composto pelos seguintes segmentos e quantitativos de representantes:
Segmento | Nº de Representantes |
Secretaria Municipal de Saúde | 3 |
Secretaria Municipal de Educação | 1 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 1 |
Secretaria Municipal de Esportes e Cultura | 1 |
Profissionais de Saúde (Médico, Enfermeiro, Farmacêutico, Nutricionista, Fisioterapeuta, Psicólogo) | 6 |
Instituições de Ensino e Pesquisa / SESI / Universidades | 2 |
Sociedade Civil Organizada (ONGs, Associações, Igrejas, Clubes de Serviço) | 2 |
Parágrafo único. Cada representante titular terá um suplente, designado por seu respectivo órgão ou entidade de origem.
Art.4º- A estrutura de funcionamento do CMDCNT compreenderá:
I – Plenário;
II – Presidência e Vice-Presidência;
III – Secretaria Executiva;
IV – Câmara Técnica Permanente;
V – Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs).
Art. 5º- Compete ao Plenário:
I – Deliberar sobre as propostas apresentadas pelas Câmaras Técnicas e GTTs;
II – Aprovar resoluções, recomendações e pareceres técnicos;
III – Deliberar sobre o Plano Municipal das DCNTs;
IV – Propor ações intersetoriais e campanhas públicas de prevenção e promoção da saúde.
Art. 6º
Compete à Presidência:
I – Representar o Conselho perante órgãos e entidades;
II – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – Exercer o voto de qualidade em caso de empate;
IV – Supervisionar as atividades da Secretaria Executiva e das Câmaras Técnicas.
Art. 7º
Compete à Secretaria Executiva:
I – Elaborar pautas, atas e relatórios das reuniões;
II – Manter o registro documental e digital das deliberações;
III – Divulgar as atividades do Conselho no portal oficial da Prefeitura e no Conselho Municipal de Saúde.
Art. 8º
Compete à Câmara Técnica Permanente:
I – Emitir pareceres técnicos e notas orientativas;
II – Revisar protocolos clínicos e fluxos de atendimento das DCNTs;
III – Monitorar indicadores municipais de morbimortalidade por doenças crônicas;
IV – Acompanhar a execução das ações previstas no Plano Municipal das DCNTs.
Art. 9º
Os Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs) terão caráter técnico-operacional e abordarão, no mínimo, os seguintes eixos:
1. Hipertensão e Diabetes;
2. Asma e DPOC;
3. Obesidade e Alimentação Saudável;
4. Saúde da Criança e do Adolescente;
5. Saúde do Homem e da Mulher;
6. Envelhecimento Saudável e Longevidade Ativa.
Art. 10
O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência ou pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 11
O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 12
O Regimento Interno do CMDCNT, aprovado por este Decreto, passa a integrar o presente ato como Anexo Único, e define sua organização, funcionamento e competências específicas.
Art. 13 - O exercício do mandato de membro da Conselho Municipal Integrado de Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis – CMDCNT é considerado serviço público relevante e não será remunerado
Art. 14 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado na data supra.
MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.