IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1002A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.358 - De 01 de Dezembro de 2025.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 514.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
ART. 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 514.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-30 – Material de Consumo ............................................... R$.4.000,00
3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$.40.000,00
06.181.0002.2070 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 30.000,00
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2055 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-14 – Diárias - Pessoal Civil ................................................ R$.5.000,00
04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-91 – Sentenças Judiciais .................................................. R$. 8.500,00
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social
3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .................... R$. 11.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde
3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público ......... R$.23.000,00
10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde
3350-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.. R$.40.000,00
3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público ......... R$.18.000,00
3371-70 – Rateio Pela Partic. Consórcio Público – R. Federais .. R$.30.000,00
3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................ R$. 4.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ................. R$. 23.000,00
3190-13 – Obrigações Patronais ............................................ R$. 13.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 1.300,00
12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil
3190-13 – Obrigações Patronais .............................................. R$. 9.000,00
02.05.02 – FUNDEB
12.361.0008.2023 – Gestão do Fundeb
3190-13 – Obrigações Patronais - R. Estaduais ....................... R$. 4.000,00
02.05.06 – MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL
12.363.0013.2032 – Assistência ao Ensino Profissionalizante
3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física ......................... R$. 500,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano
3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 30.000,00
3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física ...................... R$. 3.000,00
3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .............. R$. 125.000,00
02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
13.392.0015.2033 – Gestão da Cultura
3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ........................ R$.6.000,00
13.392.0015.2035 – Gestão da Cultura
3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$.78.100,00
27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ................... R$. 8.000,00
ART. 2º - A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2055 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-14 – Diárias - Pessoal Civil .............................................. R$.30.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde
3390-30 – Material de Consumo ............................................ R$. 100.000,00
10.301.0007.3012 – Gestão da Saúde
4490-51 – Obras e Instalações................................................. R$. 74.400,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental
3390-30 – Material de Consumo – R. Federais........................... R$.50.000,00
12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental
3390-32 – Material, Bem ou Serv. P/ Distribuição Gratuita....... R$.49.000,00
12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil
3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................R$. 100.000,00
3390-39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Federais .... R$. 42.000,00
02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
12.364.0014.2024 – Assistência ao Ensino Superior
3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .....................R$. 69.000,00
ART. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 01 de dezembro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.