IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1002A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.358 - De 01 de Dezembro de 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 514.000,00.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º e art.7º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,

D E C R E T A:

ART. 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 514.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-30 – Material de Consumo ............................................... R$.4.000,00

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$.40.000,00

06.181.0002.2070 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 30.000,00

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2055 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-14 – Diárias - Pessoal Civil ................................................ R$.5.000,00

04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-91 – Sentenças Judiciais .................................................. R$. 8.500,00

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .................... R$. 11.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público ......... R$.23.000,00

10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

3350-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.. R$.40.000,00

3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público ......... R$.18.000,00

3371-70 – Rateio Pela Partic. Consórcio Público – R. Federais .. R$.30.000,00

3390-30 – Material de Consumo - R. Federais............................ R$. 4.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ................. R$. 23.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ............................................ R$. 13.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente......................... R$. 1.300,00

12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

3190-13 – Obrigações Patronais .............................................. R$. 9.000,00

02.05.02 – FUNDEB

12.361.0008.2023 – Gestão do Fundeb

3190-13 – Obrigações Patronais - R. Estaduais ....................... R$. 4.000,00

02.05.06 – MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL

12.363.0013.2032 – Assistência ao Ensino Profissionalizante

3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física ......................... R$. 500,00

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 30.000,00

3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física ...................... R$. 3.000,00

3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .............. R$. 125.000,00

02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

13.392.0015.2033 – Gestão da Cultura

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ........................ R$.6.000,00

13.392.0015.2035 – Gestão da Cultura

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$.78.100,00

27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ................... R$. 8.000,00

ART. 2º - A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2055 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-14 – Diárias - Pessoal Civil .............................................. R$.30.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3390-30 – Material de Consumo ............................................ R$. 100.000,00

10.301.0007.3012 – Gestão da Saúde

4490-51 – Obras e Instalações................................................. R$. 74.400,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais........................... R$.50.000,00

12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

3390-32 – Material, Bem ou Serv. P/ Distribuição Gratuita....... R$.49.000,00

12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................R$. 100.000,00

3390-39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Federais .... R$. 42.000,00

02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

12.364.0014.2024 – Assistência ao Ensino Superior

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .....................R$. 69.000,00

ART. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 01 de dezembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.