IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1183A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 103, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a harmonização de nomenclatura e organização administrativa entre o Departamento Municipal de Turismo e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, para fins administrativos, orçamentários e de representação institucional.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município de Santo Anastácio,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.188, de 16 de setembro de 2025, promoveu a reorganização da estrutura administrativa do Município, criando o Departamento Municipal de Turismo e instituindo a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

CONSIDERANDO que, nos instrumentos orçamentários referentes ao exercício de 2025, notadamente a Lei Orçamentária Anual e o Quadro de Detalhamento da Despesa, ainda não constava a denominação específica do Departamento Municipal de Turismo, em razão de sua criação posterior à elaboração daqueles instrumentos;

CONSIDERANDO que os instrumentos orçamentários do exercício de 2026 já contemplam expressamente o Departamento Municipal de Turismo, em conformidade com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, a correta execução orçamentária e a participação do Município de Santo Anastácio em programas, convênios, contratos de repasse e políticas públicas de âmbito federal e estadual;

CONSIDERANDO que a presente medida possui caráter meramente organizacional, interpretativo e de harmonização administrativa, não implicando criação, extinção ou modificação de órgãos, competências ou aumento de despesas;

D E C R E T A :

Art. 1º - Para fins administrativos, orçamentários, contábeis, operacionais e de representação institucional, as ações, programas e políticas públicas relacionadas ao Turismo, executadas no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, correspondem às atribuições do Departamento Municipal de Turismo, criado por lei específica.

Art. 2º - Os atos administrativos, projetos, convênios, contratos, termos de cooperação, transferências voluntárias e demais instrumentos relacionados às políticas públicas de turismo poderão ser praticados, formalizados e executados sob as nomenclaturas referidas no artigo anterior, sem prejuízo de sua validade jurídica.

Art. 3º O disposto neste Decreto não implica inovação normativa, aumento de despesa pública ou alteração da estrutura administrativa municipal, tratando-se de ato de harmonização e interpretação administrativa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Santo Anastácio, 18 de dezembro de 2025.

LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Município de Santo Anastácio

Registrado e publicado por mim no D.O.E.M.,
em 18 de dezembro de 2025.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.