IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1717 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.913, DE 14 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 339.435,00 (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 339.435,00 (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)
FichaClassificação de DespesaDescriçãoFonte de RecursoCódigo AplicaçãoValor (R$)
26302.05.01.12.365.0058.2068.3.3.90.39

SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

5281.00094.142,00
9102.02.02.13.392.0117.2251.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

1110.0004.000,00
4302.01.01.04.131.0014.2286.3.3.90.39

SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1110.00080.028,00
17602.04.01.08.244.0031.2038.3.3.50.43SUBVENÇÕES SOCIAIS1510.000111.265,00
35202.06.01.10.122.0081.0012.3.2.91.21SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO1310.00050.000,00
Total (R$)339.435,00

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Anulação(ões)
FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoCódigo AplicaçãoValor (R$)
25202.05.01.12.361.0057.2067.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

5282.0094.142,00
10502.02.03.13.392.0117.2252.3.3.90.31

PREMIAÇÕES CULTURAIS,

ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

1110.00015.000,00
9802.02.03.13.392.0117.2166.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1110.00014.000,00
6702.02.01.23.695.0011.2012.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1110.00049.000,00
9702.02.03.13.392.0117.2166.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

1110.0006.028,00
18202.04.01.08.244.0040.2049.3.3.90.30MATERIAL DE CONSUMO1510.00015.000,00
18502.04.01.08.244.0040.2049.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1510.00036.265,00
18402.04.01.08.244.0040.2049.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

1510.00060.000,00
35502.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1310.00050.000,00
Total (R$)339.435,00

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 1,21 % da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de julho de 2025.

São José do Rio Pardo, 14 de julho de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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