IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1717 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.900, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.170.000,00 (um milhão cento e setenta mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 6º, inciso III;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.170.000,00 (um milhão cento e setenta mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)
FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoCódigo AplicaçãoValor (R$)
29202.05.02.12.365.0063.2075.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1213.0001.100.000,00
54402.08.03.18.541.0105.2145.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1110.00041.000,00
55102.08.03.18.541.0105.2240.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1110.00015.000,00
55202.08.03.18.541.0105.2240.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1110.0003.000,00
56602.08.04.04.122.0088.2274.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

1110.0006.000,00
54702.08.03.18.541.0105.2145.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

1110.0005.000,00
Total (R$)1.170.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo 1º deste Decreto será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)
FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoCódigo AplicaçãoValor (R$)
28002.05.02.12.361.0062.2073.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1220.0001.100.000,00
54302.08.03.18.541.0105.2145.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

- PESSOAL CIVIL

1110.00070.000,00
Total (R$)1.170.000,00

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e Lei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de junho de 2025.

São José do Rio Pardo, 24 de junho de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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