IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1717 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.809, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de licença prevista no artigo 81 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004, à servidora ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, a pedido, licença sem remuneração, por um período de até 2 (dois) anos para tratar de assuntos de interesse particular, de acordo com o art. 81 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, à servidora ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Merendeiro desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de dezembro de 2025.

São José do Rio Pardo, 18 de dezembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.