IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2478A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 224

DECRETO nº 3.831/2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;

D E C R E T A:-

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Anual do Ano 2026, da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, aprovado pela Lei Ordinária nº 4.356 de 04 de novembro de 2025, um credito adicional especial no valor total de R$ 695.260,62 – (seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), destinado a inclusão de dotação Orçamentária para cobrir despesas com a execução de obras de infraestrutura (construção de uma praça), no bairro com habitação de interesse social no Conjunto Habitacional Luiz Fachini Sobrinho, cidade de José Bonifácio, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº 4.363, de 16 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput deste artigo fica incluído na Lei do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 (Lei nº 4.351, de 22 de outubro de 2025), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei nº 4.352 de 22 de outubro de 2025), para fins de compatibilização.

Art. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02

PREFEITURA

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.05.05

SERVIÇOS URBANOS

15.452.0010.1002.0000

Construção de Praça

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

695.260,62

TOTAL

695.260,62

Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

Fls. 225

I – R$ 590.971,53 – Receita a ser transferida para o município, referente ao Convênio nº 013.00006540/2025, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando a Construção de uma praça no bairro denominado Conjunto Habitacional Luiz Fachini Sobrinho, na cidade de José Bonifácio;

II – R$ 104.289,09 Anulação parcial da seguinte dotação;

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE DO PREFEITO

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

28.846.0002.0102.0000Pag. de Precatórios e Sentenças Judiciais

3.1.90.91.00Sentenças Judiciais104.289,09
TOTAL

104.289,09

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 16 de dezembro de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 224 e 225, do Livro n° 30, iniciado em de 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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