IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2478A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 227

DECRETO nº 3.833/2025.

FIXA VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1º. Os valores dos preços e tarifas dos Serviços de Expediente e Serviços Diversos, não remunerados por taxas constantes do Código Tributário do Município, são fixados de acordo com o regime de tarifas e preços instituído pela Lei Municipal nº. 1.335/77, conforme as seguintes tabelas:-

"I – SERVIÇOS DE EXPEDIENTE"

CÓDESPECIFICAÇÃOVALOR EM R$
01Certidão de valor venal e negativa de débitos fiscaisIsento
02Demais certidões41,00
03Atestados e Declarações (por lauda)31,00
04Autorizações, permissões, alvarás (por laudas ou unidade)31,00
05Concessões (por unidade)34,00
06Expedição de 2ª Via de qualquer documento ou guia (por lauda ou unidade)26,00
07Expedição de Habite-se84,00
08Expedição de Auto de Conclusão84,00
09Expedição de qualquer tipo de documento não incluído nos itens acima33,00
10Expedição de cópias de mapas (por unidade)141,00

"II – SERVIÇOS DIVERSOS"

CÓDESPECIFICAÇÃOVALOR EM R$
01Alinhamento de terrenos no perímetro urbano (por metro linear)9,00
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02Alinhamento e rebaixamento de guias e recolocação das mesmas (exceto o fornecimento) por metro linear39,00
03Guarda e liberação de animais, por dia ou fração, por cabeça, exceto a alimentação:
03.aCães e Gatos20,00
03.bOvinos, caprinos e suínos34,00
03.cBovinos e equinos67,00
04Veículos de propulsão a motor ou humano, apreendidos por dia ou fração:
04.aBicicleta16,00
04.bMotocicleta, mobiletes e triciclos47,00
04.cTratores com ou sem equipamentos62,00
04.dCaminhonete, peruas e pick-up70,00
04.eCaminhão toco e ônibus86,00
04.fCaminhão ou ônibus (trucado)107,00
04.gCarreta ou jamanta147,00
05Bens ou mercadorias apreendidas por dia ou fração:
05.aIndividual31,00
05.bPor lote62,00
06Demais objetos ou mercadorias68,00
07Aluguéis de próprios municipais:
07.aPelo uso das dependências do Ginásio de Esportes "Nassif Fadlalla"
07.a.1Por hora durante o dia40,00
07.a.2Por hora durante a noite80,00
07.a.3Por período de 24 horas435,00
07.bPelo uso das dependências do Estádio Municipal "Antônio Pereira Braga"
07.b.1Por hora (durante o dia)100,00
07.b.2Por hora (durante a noite)300,00
07.b.3Por período de 8 horas (das 8h00 às 18h00)465,00
07.cPelo uso das dependências do Centro de Convivência do Idoso "Joana Gomes Gimenez"
07.c.1Por hora durante o dia50,00
07.c.2Por hora durante a noite150,00
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07.c.3Por período de 24 horas700,00
08Transporte de terra ou areia para utilização em construção ou aterro, por viagem, dentro do perímetro urbano:
08.aCom caminhão basculante com capacidade até 5 m³280,00
08.bCom caminhão basculante com capacidade acima 5 m³340,00
09

Pela utilização de veículos ou máquinas e equipamentos para executar outros serviços por hora, dentro do perímetro urbano:

OBS:- Fora do perímetro urbano, os valores serão acrescidos de R$10,00 (dez reais) por Km rodado (ida e volta).

09.aMotoniveladora320,00
09.bPá-Carregadeira290,00
09.cRetroescavadeira290,00
09.dTrator e Acessórios200,00
09.eCaminhão com carroceria aberta200,00
09.fCaminhão basculante com capacidade de até 5 m³190,00
09.gCaminhão basculante com capacidade acima de 5 m³220,00
10Pela utilização de outros veículos, por Km rodado:
10.aPerua Kombi5,00
10.bMicro-ônibus6,00
10.cÔnibus6,00
11

Serviços de limpeza em lotes dentro do perímetro urbano, por metro quadrado de área:

11.a

Com utilização de roçadeira e/ou roçagem manual, sem remoção:

11.a.1Nos logradouros 1, 2, 3, 4, 5 e 61,70
11.a.2Nos demais logradouros1,50
12Inscrição de vendedores ambulantes (pessoa física ou jurídica) no cadastro fiscal do município510,00
13Serviços de emplacamento (por unidade)95,00
14Serviços de coleta, remoção e transporte de lixo hospitalar e/ou resíduos de serviços de saúde (por mês)75,00
15Serviço de desentupimento de rede de esgoto domiciliar, em área interna de terreno/prédio residencial ou comercial, com o uso de caminhão pipa – preço por atendimento130,00
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Caminhão pipa – por viagem, dentro do perímetro urbano.

OBS.:- Fora do perímetro urbano o preço será acrescido de R$10,00 (dez reais) por km rodado (ida e volta).

320,00
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Prestação de serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada (trator, equipamentos e tratorista) – por hora, no período normal de expediente.

OBS.:- Para horas trabalhadas além do horário de expediente normal, o preço será acrescido de 5% (cinco por cento), referente aos acréscimos de adicionais de hora extra e trabalho noturno.

200,00
18Ambulância para plantão em promoções particulares com fins lucrativos (bailes, festividades, rodeios, encontros, festas e afins), dentro da área do perímetro urbano.
18.a-Por plantão de até 6h00 (período compreendido entre 6h00 e 18h00).460,00
18.bPor plantão de até 6h00 (período compreendido entre 18h00 às 6h00).610,00
18.c-Pelas horas que excedam ao plantão de 6h00 será acrescido, por hora.60,00

Art. 2º. Os serviços de coleta, remoção e transporte de lixo hospitalar e/ou resíduos de serviços de saúde (descrito no código 14) serão prestados de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº. 1.770/2005, de 02 de março de 2005.

Art. 3º. O serviço de desentupimento de rede de esgoto (descrito no código 15) será prestado de acordo com as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº. 1864/2006, de 13 de julho de 2006.

Art. 4º. A prestação de serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada (descrita no código 17) obedecerá às normas estabelecidas no Decreto Municipal nº. 1.899/2006, de 11 de dezembro de 2006.

Art. 5º. Os serviços referentes à utilização de máquinas e veículos só poderão ser prestados após o setor competente analisar se há disponibilidade dos mesmos e se não ocorrerão prejuízos à execução dos serviços da administração.

Art. 6º. Os preços/tarifas do serviço a ser prestado e referente à quantidade estimada de horas de máquinas e número da quilometragem a ser percorrida por veículos deverão ser recolhidos, antes da utilização ou execução dos serviços, mediante emissão de guia pelo Setor de Tributação.

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Art. 7º. A determinação final da quantidade de horas ou quilometragem percorrida será calculada pelo encarregado dos serviços executados e a diferença deverá ser recolhida mediante emissão de guia pelo Setor de Tributação.

§ 1º. O não pagamento da possível diferença encontrada entre o valor estimado e o preço final dos serviços é fator impeditivo para nova prestação de serviços ao usuário solicitante.

§ 2º. Assim que liquidado o débito o usuário solicitante estará apto à nova solicitação de serviços.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 3.720/2024, de 13 de dezembro de 2024.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 de dezembro de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 227 a 231 do Livro nº. 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.