IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2478A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 227
DECRETO nº 3.833/2025.
FIXA VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Os valores dos preços e tarifas dos Serviços de Expediente e Serviços Diversos, não remunerados por taxas constantes do Código Tributário do Município, são fixados de acordo com o regime de tarifas e preços instituído pela Lei Municipal nº. 1.335/77, conforme as seguintes tabelas:-
"I – SERVIÇOS DE EXPEDIENTE"
| CÓD | ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM R$ |
| 01 | Certidão de valor venal e negativa de débitos fiscais | Isento |
| 02 | Demais certidões | 41,00 |
| 03 | Atestados e Declarações (por lauda) | 31,00 |
| 04 | Autorizações, permissões, alvarás (por laudas ou unidade) | 31,00 |
| 05 | Concessões (por unidade) | 34,00 |
| 06 | Expedição de 2ª Via de qualquer documento ou guia (por lauda ou unidade) | 26,00 |
| 07 | Expedição de Habite-se | 84,00 |
| 08 | Expedição de Auto de Conclusão | 84,00 |
| 09 | Expedição de qualquer tipo de documento não incluído nos itens acima | 33,00 |
| 10 | Expedição de cópias de mapas (por unidade) | 141,00 |
"II – SERVIÇOS DIVERSOS"
| CÓD | ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM R$ | |
| 01 | Alinhamento de terrenos no perímetro urbano (por metro linear) | 9,00 | |
| Fls. 228 | |||
| 02 | Alinhamento e rebaixamento de guias e recolocação das mesmas (exceto o fornecimento) por metro linear | 39,00 | |
| 03 | Guarda e liberação de animais, por dia ou fração, por cabeça, exceto a alimentação: | ||
| 03.a | Cães e Gatos | 20,00 | |
| 03.b | Ovinos, caprinos e suínos | 34,00 | |
| 03.c | Bovinos e equinos | 67,00 | |
| 04 | Veículos de propulsão a motor ou humano, apreendidos por dia ou fração: | ||
| 04.a | Bicicleta | 16,00 | |
| 04.b | Motocicleta, mobiletes e triciclos | 47,00 | |
| 04.c | Tratores com ou sem equipamentos | 62,00 | |
| 04.d | Caminhonete, peruas e pick-up | 70,00 | |
| 04.e | Caminhão toco e ônibus | 86,00 | |
| 04.f | Caminhão ou ônibus (trucado) | 107,00 | |
| 04.g | Carreta ou jamanta | 147,00 | |
| 05 | Bens ou mercadorias apreendidas por dia ou fração: | ||
| 05.a | Individual | 31,00 | |
| 05.b | Por lote | 62,00 | |
| 06 | Demais objetos ou mercadorias | 68,00 | |
| 07 | Aluguéis de próprios municipais: | ||
| 07.a | Pelo uso das dependências do Ginásio de Esportes "Nassif Fadlalla" | ||
| 07.a.1 | Por hora durante o dia | 40,00 | |
| 07.a.2 | Por hora durante a noite | 80,00 | |
| 07.a.3 | Por período de 24 horas | 435,00 | |
| 07.b | Pelo uso das dependências do Estádio Municipal "Antônio Pereira Braga" | ||
| 07.b.1 | Por hora (durante o dia) | 100,00 | |
| 07.b.2 | Por hora (durante a noite) | 300,00 | |
| 07.b.3 | Por período de 8 horas (das 8h00 às 18h00) | 465,00 | |
| 07.c | Pelo uso das dependências do Centro de Convivência do Idoso "Joana Gomes Gimenez" | ||
| 07.c.1 | Por hora durante o dia | 50,00 | |
| 07.c.2 | Por hora durante a noite | 150,00 | |
| Fls. 229 | |||
| 07.c.3 | Por período de 24 horas | 700,00 | |
| 08 | Transporte de terra ou areia para utilização em construção ou aterro, por viagem, dentro do perímetro urbano: | ||
| 08.a | Com caminhão basculante com capacidade até 5 m³ | 280,00 | |
| 08.b | Com caminhão basculante com capacidade acima 5 m³ | 340,00 | |
| 09 | Pela utilização de veículos ou máquinas e equipamentos para executar outros serviços por hora, dentro do perímetro urbano: OBS:- Fora do perímetro urbano, os valores serão acrescidos de R$10,00 (dez reais) por Km rodado (ida e volta). | ||
| 09.a | Motoniveladora | 320,00 | |
| 09.b | Pá-Carregadeira | 290,00 | |
| 09.c | Retroescavadeira | 290,00 | |
| 09.d | Trator e Acessórios | 200,00 | |
| 09.e | Caminhão com carroceria aberta | 200,00 | |
| 09.f | Caminhão basculante com capacidade de até 5 m³ | 190,00 | |
| 09.g | Caminhão basculante com capacidade acima de 5 m³ | 220,00 | |
| 10 | Pela utilização de outros veículos, por Km rodado: | ||
| 10.a | Perua Kombi | 5,00 | |
| 10.b | Micro-ônibus | 6,00 | |
| 10.c | Ônibus | 6,00 | |
| 11 | Serviços de limpeza em lotes dentro do perímetro urbano, por metro quadrado de área: | ||
| 11.a | Com utilização de roçadeira e/ou roçagem manual, sem remoção: | ||
| 11.a.1 | Nos logradouros 1, 2, 3, 4, 5 e 6 | 1,70 | |
| 11.a.2 | Nos demais logradouros | 1,50 | |
| 12 | Inscrição de vendedores ambulantes (pessoa física ou jurídica) no cadastro fiscal do município | 510,00 | |
| 13 | Serviços de emplacamento (por unidade) | 95,00 | |
| 14 | Serviços de coleta, remoção e transporte de lixo hospitalar e/ou resíduos de serviços de saúde (por mês) | 75,00 | |
| 15 | Serviço de desentupimento de rede de esgoto domiciliar, em área interna de terreno/prédio residencial ou comercial, com o uso de caminhão pipa – preço por atendimento | 130,00 | |
| Fls. 230 | |||
| 16 | Caminhão pipa – por viagem, dentro do perímetro urbano. OBS.:- Fora do perímetro urbano o preço será acrescido de R$10,00 (dez reais) por km rodado (ida e volta). | 320,00 | |
| 17 | Prestação de serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada (trator, equipamentos e tratorista) – por hora, no período normal de expediente. OBS.:- Para horas trabalhadas além do horário de expediente normal, o preço será acrescido de 5% (cinco por cento), referente aos acréscimos de adicionais de hora extra e trabalho noturno. | 200,00 | |
| 18 | Ambulância para plantão em promoções particulares com fins lucrativos (bailes, festividades, rodeios, encontros, festas e afins), dentro da área do perímetro urbano. | ||
| 18.a | -Por plantão de até 6h00 (período compreendido entre 6h00 e 18h00). | 460,00 | |
| 18.b | Por plantão de até 6h00 (período compreendido entre 18h00 às 6h00). | 610,00 | |
| 18.c | -Pelas horas que excedam ao plantão de 6h00 será acrescido, por hora. | 60,00 | |
Art. 2º. Os serviços de coleta, remoção e transporte de lixo hospitalar e/ou resíduos de serviços de saúde (descrito no código 14) serão prestados de acordo com o estabelecido no Decreto Municipal nº. 1.770/2005, de 02 de março de 2005.
Art. 3º. O serviço de desentupimento de rede de esgoto (descrito no código 15) será prestado de acordo com as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº. 1864/2006, de 13 de julho de 2006.
Art. 4º. A prestação de serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada (descrita no código 17) obedecerá às normas estabelecidas no Decreto Municipal nº. 1.899/2006, de 11 de dezembro de 2006.
Art. 5º. Os serviços referentes à utilização de máquinas e veículos só poderão ser prestados após o setor competente analisar se há disponibilidade dos mesmos e se não ocorrerão prejuízos à execução dos serviços da administração.
Art. 6º. Os preços/tarifas do serviço a ser prestado e referente à quantidade estimada de horas de máquinas e número da quilometragem a ser percorrida por veículos deverão ser recolhidos, antes da utilização ou execução dos serviços, mediante emissão de guia pelo Setor de Tributação.
Fls. 231
Art. 7º. A determinação final da quantidade de horas ou quilometragem percorrida será calculada pelo encarregado dos serviços executados e a diferença deverá ser recolhida mediante emissão de guia pelo Setor de Tributação.
§ 1º. O não pagamento da possível diferença encontrada entre o valor estimado e o preço final dos serviços é fator impeditivo para nova prestação de serviços ao usuário solicitante.
§ 2º. Assim que liquidado o débito o usuário solicitante estará apto à nova solicitação de serviços.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 3.720/2024, de 13 de dezembro de 2024.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 de dezembro de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 227 a 231 do Livro nº. 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.