IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2478A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 232
DECRETO nº 3.834/2025.
FIXA VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. A partir de 01º de janeiro de 2.026, as tarifas e preços públicos, sistema instituído pela Lei Municipal nº. 1.335/77, referentes aos serviços de fornecimento de água e coleta de esgotos, prestados pelo Serviço de Água e Esgoto – SAE, serão cobrados de acordo com os valores fixados e constantes da seguinte tabela:-
"SERVIÇOS DIVERSOS E DE EXPEDIENTE DE ÁGUA E ESGOTO"
| 1 | Serviços Executados pelo Serviço de Água e Esgoto – SAE | |
| a. | Serviços de mão de obra na execução de ligações domiciliares de água e esgoto (exclusive o material) | 155,00 |
| b. | Serviços de mão de obra, acrescido do custo do material na execução domiciliar de água e esgoto (inclusive o material) | |
| b.1 | Abertura e vedação do rompimento da camada asfáltica (inclusive asfalto) | 386,00 |
| b.2 | Mudança de cavalete de água (exclusive o material) por cavalete | 47,00 |
| b.3 | Mudança ou desobstrução de esgotos nas ligações domiciliares (exclusive material) por ligação | 124,00 |
| 2. | Pelo fornecimento de água e captação de Esgotos Sanitários: | |
| 2.a | CATEGORIA RESIDENCIAL: | |
| 2.a1 | Tarifa mínima 10 m³: | |
| Água | 20,00 | |
| Esgoto | 10,00 | |
| Água e Esgoto | 30,00 | |
| 2.a2 | Consumo excedente a 10 até 25 m³ (por m3): | |
| Água | 2,42 | |
| Esgoto | 1,21 | |
| Água e Esgoto | 3,63 | |
| Fls. 233 | ||
| 2.a3 | Consumo excedente a 25 até 40 m³ (por m3) | |
| Água | 2,66 | |
| Esgoto | 1,33 | |
| Água e Esgoto | 3,99 | |
| 2.a4 | Consumo excedente a 40 até 100 m³ (por m3) | |
| Água | 6,40 | |
| Esgoto | 3,20 | |
| Água e Esgoto | 9,60 | |
| 2.a5 | Consumo excedente a 100 m³ (por m3) | |
| Água | 10,60 | |
| Esgoto | 5,30 | |
| Água e Esgoto | 15,90 | |
| 2.b | CCATEGORIA COMERCIAL | |
| 2.b1 | Tarifa mínima 10 m³ (por m3): | |
| Água | 30,00 | |
| Esgoto | 15,00 | |
| Água e Esgoto | 45,00 | |
| 2.b2 | Consumo excedente a 10 até 40 m³ (por m3) | |
| Água | 2,80 | |
| Esgoto | 1,40 | |
| Água e Esgoto | 4,20 | |
| 2.b3 | Consumo excedente a 40 até 100 m³ (por m3) | |
| Água | 6,76 | |
| Esgoto | 3,38 | |
| Água e Esgoto | 10,14 | |
| 2.b4 | Consumo excedente a 100 m³ (por m3) | |
| Água | 11,00 | |
| Esgoto | 5,50 | |
| Água e Esgoto | 16,50 | |
| 2.c | CCATEGORIA INDUSTRIAL | |
| 2.c1 | Tarifa mínima de 20 m³ (por m3): | |
| Água | 78,00 | |
| Esgoto | 39,00 | |
| Fls. 234 | ||
| Água e Esgoto | 117,00 | |
| 2.c2 | Consumo excedente a 20 até 100 m³ (por m3): | |
| Água | 7,00 | |
| Esgoto | 3,50 | |
| Água e Esgoto | 10,50 | |
| 2.c3 | Consumo excedente a 100 m³ (por m3): | |
| Água | 12,00 | |
| Esgoto | 6,00 | |
| Água e Esgoto | 18,00 | |
| 3 | Pelo fornecimento de água a consumidores que não possuam hidrômetros ou que os mesmos estejam danificados e enquanto perdurar a situação de irregularidade, será obedecido o regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 1.953, de 17.09.2007. | |
| 4 | Religação de água, quando verificado o fornecimento interrompido | 80,00 |
Art. 2º. Os preços e tarifas referentes aos serviços prestados aplicam-se as disposições e normas do Serviço de Água e Esgoto – SAE e do Código Tributário Municipal no tocante a lançamento, cobrança, pagamento, restituição, fiscalização, domicílio e obrigações acessórias dos usuários, dívida ativa, penalidades e processo fiscal.
Art. 3º. Caberá ao Serviço de Água e Esgoto – SAE expedir os lançamentos, circulares, avisos, notificações, etc., que se fizerem necessárias à execução deste Decreto Municipal.
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Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 3.721, de 13 de dezembro de 2024.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 de dezembro de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 232 a 234 do Livro nº. 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.