IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2478A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 235

DECRETO nº 3.835/2025.

FIXA VALORES DE TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1º. As tarifas e preços públicos, sistema instituído pela Lei Municipal nº. 1.335/1977, referentes aos Serviços Necrológicos (cemitério) passam a vigorar com os seguintes novos valores, a partir de 01º de janeiro de 2026:-

Município/Sede

(R$)

Vila

(R$)

01Serviços de Sepultamento Simples:
01.aPessoas menores de 10 anos70,0042,00
01.bPessoas maiores de 10 anos98,0056,00
02Serviços de Sepultamento em carneiras, jazigos etc.:
02.aMenores de 10 anos111,8056,00
02.bMaiores de 10 anos139,8083,90
03Aquisição de terrenos perpétuos
03.aMenores de 10 anos335,60196,10
03.bMaiores de 10 anos699,00420,00
04Serviços simples de abertura e vedação de sepultura, carneiras, jazigos e mausoléus (inclusive material) para nova inumação:
04.aSem calçada77,3549,40
04.bCom Calçada146,70104,80
05Exumação
05.aApós período mínimo de sepultamento168,0084,00
06Serviços de construção, inclusive material:
06.aCarneira Simples:
1Menores de 10 anos517,50335,50
2Maiores de 10 anos811,00657,00
06.bCarneira Dupla1.680,53840,25

Fls. 236

06.cJazigos, até 06 gavetas16.768,008.386,50
Emplacamento por unidade

77,00

56,10

Art. 2º. A exumação será efetuada obedecido o prazo mínimo fixado em 05 (cinco) anos para adultos a contar da data do óbito, que é reduzido para 03 (três) anos no caso de criança até a idade de 06 (seis) anos inclusive conforme estabelecido no Artigo 551 do Decreto Estadual nº. 12.342 de 27 de setembro de 1.978.

Art. 3º. O pagamento de tarifas e preços de serviços de cemitério poderá ser efetuado em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.

Parágrafo Único. Cada parcela não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do Valor Financeiro de Referência – VFR em vigor no Município.

Art. 4º. Aplicam–se ao sistema de tarifas e preços públicos no tocante a lançamento, cobrança, pagamento, restituição, fiscalização, domicílio e obrigações acessórias dos usuários, dívida ativa, penalidades e processo fiscal as disposições do Código Tributário Municipal.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 3.722, de 13 de dezembro de 2.024.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 de dezembro de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 235 e 236 do Livro nº. 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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