IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2478A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 235
DECRETO nº 3.835/2025.
FIXA VALORES DE TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. As tarifas e preços públicos, sistema instituído pela Lei Municipal nº. 1.335/1977, referentes aos Serviços Necrológicos (cemitério) passam a vigorar com os seguintes novos valores, a partir de 01º de janeiro de 2026:-
Município/Sede (R$) | Vila (R$) | ||
| 01 | Serviços de Sepultamento Simples: | ||
| 01.a | Pessoas menores de 10 anos | 70,00 | 42,00 |
| 01.b | Pessoas maiores de 10 anos | 98,00 | 56,00 |
| 02 | Serviços de Sepultamento em carneiras, jazigos etc.: | ||
| 02.a | Menores de 10 anos | 111,80 | 56,00 |
| 02.b | Maiores de 10 anos | 139,80 | 83,90 |
| 03 | Aquisição de terrenos perpétuos | ||
| 03.a | Menores de 10 anos | 335,60 | 196,10 |
| 03.b | Maiores de 10 anos | 699,00 | 420,00 |
| 04 | Serviços simples de abertura e vedação de sepultura, carneiras, jazigos e mausoléus (inclusive material) para nova inumação: | ||
| 04.a | Sem calçada | 77,35 | 49,40 |
| 04.b | Com Calçada | 146,70 | 104,80 |
| 05 | Exumação | ||
| 05.a | Após período mínimo de sepultamento | 168,00 | 84,00 |
| 06 | Serviços de construção, inclusive material: | ||
| 06.a | Carneira Simples: | ||
| 1 | Menores de 10 anos | 517,50 | 335,50 |
| 2 | Maiores de 10 anos | 811,00 | 657,00 |
| 06.b | Carneira Dupla | 1.680,53 | 840,25 |
Fls. 236
| 06.c | Jazigos, até 06 gavetas | 16.768,00 | 8.386,50 |
| Emplacamento por unidade | 77,00 | 56,10 | |
Art. 2º. A exumação será efetuada obedecido o prazo mínimo fixado em 05 (cinco) anos para adultos a contar da data do óbito, que é reduzido para 03 (três) anos no caso de criança até a idade de 06 (seis) anos inclusive conforme estabelecido no Artigo 551 do Decreto Estadual nº. 12.342 de 27 de setembro de 1.978.
Art. 3º. O pagamento de tarifas e preços de serviços de cemitério poderá ser efetuado em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.
Parágrafo Único. Cada parcela não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do Valor Financeiro de Referência – VFR em vigor no Município.
Art. 4º. Aplicam–se ao sistema de tarifas e preços públicos no tocante a lançamento, cobrança, pagamento, restituição, fiscalização, domicílio e obrigações acessórias dos usuários, dívida ativa, penalidades e processo fiscal as disposições do Código Tributário Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 3.722, de 13 de dezembro de 2.024.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 de dezembro de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 235 e 236 do Livro nº. 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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