IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2478A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 158

LEI Nº 4.363/2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 032/2025.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Anual do Ano 2026, da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, aprovado pela Lei Ordinária nº 4.356 de 04 de novembro de 2025, um credito adicional especial no valor total de R$ 695.260,62 – (seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), destinado a inclusão de dotação Orçamentária para cobrir despesas com a execução de obras de infraestrutura ( construção de uma praça), no bairro com habitação de interesse social no Conjunto Habitacional Luiz Fachini Sobrinho, cidade de José Bonifácio.

Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput deste artigo fica incluído na Lei do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 (Lei nº 4.351, de 22 de outubro de 2025), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei nº 4.352 de 22 de outubro de 2025), para fins de compatibilização.

Art. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02PREFEITURA
02.07SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
02.05.05SERVIÇOS URBANOS
15.452.0010.1002.0000Construção de Praça
4.4.90.51.00Obras e Instalações695.260,62
TOTAL

695.260,62

Art. 3º- Os Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-

Fls. 159

I – R$ 590.971,53 – Receita a ser transferida para o município, referente ao Convênio nº 013.00006540/2025, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando a Construção de uma praça no bairro denominado Conjunto Habitacional Luiz Fachini Sobrinho, na cidade de José Bonifácio;

II – R$ 104.289,09 Anulação parcial da seguinte dotação;

02PREFEITURA
02.01GABINETE DO PREFEITO
02.01.04ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA
28.846.0002.0102.0000Pag. de Precatórios e Sentenças Judiciais
3.1.90.91.00Sentenças Judiciais104.289,09
TOTAL 104.289,09

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº 158 e 159 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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