IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2478A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 158
LEI Nº 4.363/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 032/2025.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Anual do Ano 2026, da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, aprovado pela Lei Ordinária nº 4.356 de 04 de novembro de 2025, um credito adicional especial no valor total de R$ 695.260,62 – (seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), destinado a inclusão de dotação Orçamentária para cobrir despesas com a execução de obras de infraestrutura ( construção de uma praça), no bairro com habitação de interesse social no Conjunto Habitacional Luiz Fachini Sobrinho, cidade de José Bonifácio.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput deste artigo fica incluído na Lei do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 (Lei nº 4.351, de 22 de outubro de 2025), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei nº 4.352 de 22 de outubro de 2025), para fins de compatibilização.
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | |
| 02.05.05 | SERVIÇOS URBANOS | |
| 15.452.0010.1002.0000 | Construção de Praça | |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 695.260,62 |
| TOTAL | 695.260,62 | |
Art. 3º- Os Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
Fls. 159
I – R$ 590.971,53 – Receita a ser transferida para o município, referente ao Convênio nº 013.00006540/2025, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando a Construção de uma praça no bairro denominado Conjunto Habitacional Luiz Fachini Sobrinho, na cidade de José Bonifácio;
II – R$ 104.289,09 – Anulação parcial da seguinte dotação;
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.01 | GABINETE DO PREFEITO | |
| 02.01.04 | ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA | |
| 28.846.0002.0102.0000 | Pag. de Precatórios e Sentenças Judiciais | |
| 3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 104.289,09 |
| TOTAL | 104.289,09 | |
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº 158 e 159 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.