IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1102 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.753, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o período de recesso escolar da Rede Municipal de Ensino.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 12.926/2025 desta Prefeitura,

D E C R E T A :

Art. 1° A Rede Municipal de Ensino deverá funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.

Art. 2° Os docentes em efetivo exercício na sala de aula, gozarão de recesso escolar na seguinte forma:

I – EM Professor Ricieri Moratelli: de 19 a 14 de janeiro de 2026;

II – CEMEIs e EMEFs: de 23 a 14 de janeiro de 2026.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 18 de dezembro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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