IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1102 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.754, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre atualização monetária dos valores constantes das tabelas de cobranças de serviços públicos municipais para o exercício de 2026.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, no uso suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no art. 115, inciso II, §§ 1º e 2º, da legislação tributária municipal, que autoriza a atualização monetária de valores por meio de decreto do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que a atualização monetária não constitui majoração de valores, destinando-se exclusivamente à recomposição do poder aquisitivo da moeda;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos municipais;

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam atualizados monetariamente, para o exercício de 2026, em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), correspondentes à variação acumulada doÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período compreendido entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, conforme dados oficiais divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, os valores das tarifas relativas aos serviços públicos municipais, expressamente discriminadas na tabela constante deste Decreto.

§ 1º A atualização de que trata o caput aplica-se exclusivamente à recomposição monetária dos valores das tarifas ali previstas, não implicando alteração de sua natureza jurídica, criação ou ampliação de serviços, modificação de critérios de cobrança ou majoração real dos valores praticados.

§ 2º Permanecem inalteradas as condições, hipóteses de incidência e formas de prestação dos serviços correspondentes às tarifas referidas neste artigo.

Art. 2º A atualização prevista neste Decreto possui natureza exclusivamente monetária, não se caracterizando como aumento real de valores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.576, de 20 de dezembro de 2024.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

18 de dezembro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 6.754, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

ANEXO

I – TARIFAS DE EXPEDIENTE

a. Mapa da cidade...................................R$ 10,73

II – TARIFAS DE SERVIÇOS DIVERSOS

a. Remoção de lixo compreendendo entulhos, detritos

industriais, galhos de árvores, etc., ou ainda a remoção de

lixo quando realizada em horário especial, por solicitação

do interessado..............................................R$ 209,51

b. Fornecimento de terra – por caminhão..R$ 146,65

c. Utilização de máquina ou equipamentos para serviços

diversos – por hora de máquina....................R$ 209,51

d. Limpeza de terrenos pelo sistema

de capinação – por m²..…………………..R$ 1,70

III – TARIFAS DE CEMITÉRIOS

a. Terreno comum para 5 (cinco) anos.......R$ 89,45

b. Terreno perpétuo para sepultura de dois lugares.....R$ 429,71

c. Terreno perpétuo para jazigo de quatro lugares......R$ 884,11

d. Exumação............................................R$ 89,45

e. Alvarás para reformas, revestimentos de cerâmicas e outros serviços efetuados, por túmulo..............R$ 89,45

f. Fechamento de carneiras simples em jazigo já existente.……...R$ 89,45

g. Enterro em sepultura temporária..........R$ 89,45

h. Construção de carneiras:

1. Para um lugar.................................R$ 747,97

1. Para dois lugares..........................R$ 1.068,55

2. Para quatro lugares........................R$ 2.195,60

IV – EMBARQUE NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E TERMINAL HIDROVIÁRIO

a. Por passageiro:

1. Barra Bonita/Igaraçu do Tietê..........R$ 0,23

2. Demais localidades.........................R$ 1,46

3. Barra Bonita/São Paulo..................R$ 3,99


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.