IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1102 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.755, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a atualização monetária da base de cálculo dos tributos municipais e das tabelas de valores para cobrança de tributos, para o exercício de 2026.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no art. 115, § 1º e § 2º, da Lei Complementar nº 63, de 19 de dezembro de 2003,

CONSIDERANDO que o referido dispositivo legal autoriza a atualização monetária da base de cálculo dos tributos municipais por meio de decreto do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que a atualização monetária não constitui majoração de tributo, destinando-se exclusivamente à recomposição do valor da moeda,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam atualizados monetariamente, para o exercício de 2026, em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), correspondentes à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, conforme dados oficiais divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, os valores constantes das Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do Anexo II e das Tabelas I e II do Anexo III da Lei Complementar nº 63, de 19 de dezembro de 2003, as quais fazem parte integrante deste Decreto, originariamente fixados pela referida Lei Complementar e posteriormente atualizados pelo Decreto nº 6.575, de 20 de dezembro de 2024.

Art. 2º A atualização de que trata este Decreto possui natureza exclusivamente monetária, não implicando alteração de alíquotas, modificação de critérios de cálculo, reavaliação de imóveis, reclassificação cadastral ou qualquer forma de majoração real de tributo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

18 de dezembro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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