IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1663 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.549, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a adequação na estrutura administrativa da Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto de Castilho – ARSAE e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito Municipal de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o quadro funcional e salarial da ARSAE – Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Castilho/SP, extinguindo cargo de Chefe Administrativo, criado pela Lei Municipal nº 3.369/2024, e criando cargo de Secretário(a) de Diretoria Colegiada, de acordo com o descrito nos Anexos I, II e III da presente Lei.

Art. 2º - O regime jurídico do emprego criado por esta Lei é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Art. 3º - Os requisitos e escolaridade do cargo constam no Anexo II desta Lei.

Art. 4º - As atribuições do emprego descrito no Anexo III desta Lei, atuará no assessoramento direto da Coordenadoria e Diretoria Colegiada da ARSAE em conformidade com o que couber aos dispostos na Lei Municipal nº 2.001/2010 e no que mais detalhar o regimento interno da autarquia, além de descritas no Anexo V desta Lei.

Art. 5º - A tabela de vencimentos do emprego descrito no Anexo I desta Lei, encontram-se estabelecidos no Anexo IV desta Lei.

Art. 6º - Fica mantida a concessão do benefício de Vale Alimentação e suas respetivas condições estabelecidas nos Art. 6º da Lei Municipal nº 2.835/2019.

Art. 7º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 18 de dezembro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

André Luiz Andrade Silva

Secretária de Administração


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