IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1663 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.549, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a adequação na estrutura administrativa da Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto de Castilho – ARSAE e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito Municipal de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o quadro funcional e salarial da ARSAE – Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Castilho/SP, extinguindo cargo de Chefe Administrativo, criado pela Lei Municipal nº 3.369/2024, e criando cargo de Secretário(a) de Diretoria Colegiada, de acordo com o descrito nos Anexos I, II e III da presente Lei.
Art. 2º - O regime jurídico do emprego criado por esta Lei é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º - Os requisitos e escolaridade do cargo constam no Anexo II desta Lei.
Art. 4º - As atribuições do emprego descrito no Anexo III desta Lei, atuará no assessoramento direto da Coordenadoria e Diretoria Colegiada da ARSAE em conformidade com o que couber aos dispostos na Lei Municipal nº 2.001/2010 e no que mais detalhar o regimento interno da autarquia, além de descritas no Anexo V desta Lei.
Art. 5º - A tabela de vencimentos do emprego descrito no Anexo I desta Lei, encontram-se estabelecidos no Anexo IV desta Lei.
Art. 6º - Fica mantida a concessão do benefício de Vale Alimentação e suas respetivas condições estabelecidas nos Art. 6º da Lei Municipal nº 2.835/2019.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 18 de dezembro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
André Luiz Andrade Silva
Secretária de Administração
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