IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1479 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.121, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA – TR, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CARDOSO.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º - Este decreto dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR para aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cardoso.

Hipóteses de uso

Art. 2º - Para as aquisições e contratações realizadas com repasses federais decorrentes de transferências voluntárias, serão utilizados as regras e os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa CGNOR nº 81, de 25 de novembro de 2022, do Ministério da Economia, ou outra que venha substitui-la.

Art. 3º - As aquisições e contratações no âmbito do Município de Cardoso, que não decorram de recursos da União oriundos de transferências voluntárias, seguirão as disposições deste regulamento.

Definições

Art. 4º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I – Termo de Referência - TR: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º deste Decreto, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação;

II – requisitante: agente ou secretaria, departamento ou órgão demandante, responsável por planejar, identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;

III – área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda e os estudos técnicos preliminares, subsidiando o requisitante de informações suficientes e necessárias para, quando for o caso, a boa elaboração do Termo de Referência; e

IV – órgão de planejamento: departamento vinculado à Secretaria Municipal de Gestão Financeira denominado Departamento de Planejamento de Contratações Públicas, responsável, em regra, pela elaboração do Termo de Referência e formalização das demandas licitatórias.

Parágrafo único - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.

Formalização

Art. 5º - Os Termos de Referência deverão ser elaborados nos moldes do Anexo Único deste Decreto, ou por meio de sistema eletrônico que posteriormente poderá substituir o documento anteriormente citado.

Parágrafo único - Em caso de não utilização do anexo citado no caput, o Termo de Referência deverá conter, no mínimo, todas as informações exigidas por este regulamento.

CAPÍTULO II

ELABORAÇÃO

Diretrizes Gerais

Art. 6º - O Termo de Referência, a partir dos Estudos Técnicos Preliminares, se elaborados, definirá o objeto para atendimento da necessidade, a ser enviado para o Departamento de Licitações para que a contratação possa ser finalizada no prazo definido no Plano de Contratações Anual do Município de Cardoso.

§ 1º - Os processos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão instruídos com o Termo de Referência, observado o disposto no art. 10 deste Decreto, sendo estes encaminhados ao Departamento de Licitações, responsável pela formalização da contratação direta.

§ 2º - O Termo de Referência será utilizado pelo órgão ou entidade como referência para a análise e avaliação da conformidade da proposta, em relação ao licitante provisoriamente vencedor.

Art. 7º - O Termo de Referência deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual, além dos outros instrumentos de planejamento da Administração.

Art. 8º - O Termo de Referência será elaborado pelo órgão de planejamento, que poderá solicitar o auxílio do requisitante para a correta definição do objeto, definindo quantidades, realizando a cotação de preços e definido o valor estimado, além de definir as condições de execução e pagamento das garantias exigidas e ofertadas e as condições de recebimento.

Parágrafo único - Nas hipóteses legais contidas nos regulamentos do Município de Cardoso, em que o Estudo Técnico Preliminar não for elaborado, caberá ao requisitante a elaboração do Termo de Referência da contratação.

Conteúdo

Art. 9º - O Termo de Referência deverá conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

I – definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

II – fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

III – descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

IV – requisitos da contratação;

V – modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

VI – modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

VII – critérios de medição e de pagamento;

VIII – forma e critérios de seleção do fornecedor;

IX – estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

X – adequação orçamentária;

Parágrafo único - O Termo de Referência deverá conter, além dos elementos previstos no caput, as seguintes informações:

I – especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, se houver, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;

II – indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

III – especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.

Exceções à elaboração do Termo de Referência

Art. 10 - A elaboração do Termo de Referência é dispensada para as contratações de valores inferiores ao limite definido no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nas adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

Parágrafo único - Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, o Estudo Técnico Preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou da prestação do serviço.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações Gerais

Art. 11 - O Termo de Referência deverá ser divulgado na mesma data e forma da divulgação do edital ou do aviso de contratação direta, como anexo, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.

Dúvidas e omissões

Art. 12 - Serão utilizados os textos legais da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, decretos federais, municipais e atos normativos federais vigentes, como parâmetro para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que porventura ainda perdure sobre os procedimentos aqui regulamentados.

Vigência

Art. 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 17 de dezembro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.