IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1479 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.542, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E REVOGA A PORTARIA Nº 9.503, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os Srs. AELSON ROMILDO DE SOUZA MATOS, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Técnico de Fiscalização de Tributos, portador do RG nº ***.570.064-* SSP/SP e CPF nº ***330358**; JOÃO NOEL BATISTA FILHO, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, portador do RG nº ***.827.064-* SSP/SP e CPF nº ***271198** e, FABRICIO CLEMENTE, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração, portador do RG nº ***.307.289-* SSP/SP e CPF nº ***167608**, todos residentes e domiciliados neste Município de Cardoso/SP, para, sob a presidência do primeiro nomeado, constituírem Comissão de Avaliação do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 4.093, de 07 de outubro de 2025, pertencente a MARTA MOREIRA MEIRA e s/ marido JOÃO BATISTA MEIRA, brasileiros, casados, sendo ela Assistente Social, portadora do RG nº ***.733.622-* SSP/SP e do CPF nº ***807148**, ele Advogado, portador do RG nº ***.957.261-* SSP/SP e do CPF nº ***175968**, residentes na Rua Pastor Hugo Gegembauer, 165, Parque ortolândia, Hortolândia /SP, na Rua Sol Nascente, 1.280, Portal dos Grandes Lagos, com a descrições a seguir:

“Um lote de terreno, sem benfeitorias, nesta cidade, distrito, município e Comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, no “Jardim Planalto”, medindo 12,00 metros de frente, 12,01 metros de fundos, 23,44 metros de um dos lados, na confrontação como o sistema de lazer, da Prefeitura Municipal de Cardoso, e, pelo outro lado, confrontando com o lote nº 02, medindo, 22,89 metros, confrontando pela frente com a Rua Brasília por um lado com o sistema de lazer da Prefeitura Municipal de Cardoso, nos fundos limita-se com propriedade rural de Jovelino Galdino, e, finalmente pelo outro lado, confrontando com o lote nº 02, distando 128,82 metros da esquina mais próxima, formada pelas Ruas Brasília e Guadalajara, encerrando a área de 277,98 metros quadrados de terras, denominado lote nº 01, da quadra nº 03, objeto da matrícula nº 3.960, do Serviço de Registro de Imóveis local”.

Art. 2º - Os serviços prestados pelos avaliadores serão gratuitos, considerados, porém, de relevante interesse do público.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Portaria nº 9.503, de 03 de novembro de 2025.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supra.

SERGIO EDUARDO CAMARGO

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.