IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1663 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.542, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para atendimento da Emenda nº2023.313.40005, transferidas através do Ministério da Saúde e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2025 e seguintes, crédito adicional especial no valor de até R$.150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); para fazer face às despesas para atender aos programas Olhar Acolhedor e Ouvir e Acolher, conforme Emenda Parlamentar nº2023.313.40005.
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e seguintes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 18 de dezembro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
André Luiz Andrade Silva
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.