IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1769A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.524, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Martinópolis para o exercício de 2026”
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
L E I:
Art. 1º- O orçamento geral do Município de Martinópolis, para o exercício financeiro de 2026, ESTIMA A RECEITA e FIXA A DESPESA em R$ 163.500.00,00 (cento e sessenta e três milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos desta lei.
Art. 2º- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 180.748.988,00
Receita Tributária 23.021.158,00
Contribuições 1.000.000,00
Receita Patrimonial 3.178.053,00
Receita de Serviços 10.887.386,00
Transferências Correntes 142.095.524,00
Outras Receitas Correntes 566.867,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.829.740,00
Alienação de Bens 30.000,00
Transferências de Capital 1.599.740,00
Outras Receitas de Capital 200.000,00
TOTAL GERAL 182.578.728,00
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB (19.078.728,00)
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 163.500.000,00
Art. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros do programa de trabalho e natureza de despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
FUNÇÃO DO GOVERNO
| 01 | Legislativa | 3.480.000,00 |
| 04 | Administração | 13.542.869,00 |
| 08 | Assistência Social | 7.660.576,000 |
| 09 | Previdência Social | 914.000,00 |
| 10 | Saúde | 45.676.829,00 |
| 11 | Trabalho | 75.000,00 |
| 12 | Educação | 51.352.692,00 |
| 13 | Cultura | 496.900,00 |
| 14 | Direitos da Cidadania | 7.500,00 |
| 15 | Urbanismo | 14.478.442,00 |
| 17 | Saneamento | 7.776.700,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | 2.435.752,00 |
| 20 | Agricultura | 1.741.310,00 |
| 23 | Comércio e Serviços | 20.000,00 |
| 26 | Transporte | 4.435.509,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | 2.955.921,00 |
| 28 | Encargos Especiais | 4.860.000,00 |
| 99 | Reserva de Contingência | 1.590.000,00 |
| TOTAL GERAL | 163.500.000,00 | |
SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
| 031 | Processo Legislativo | 3.480.000,00 |
| 062 | Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário | 5.600,00 |
| 122 | Administração Geral | 16.115.232,00 |
| 124 | Controle Interno | 269.000,00 |
| 125 | Normatização e Fiscalização | 4.432.009,00 |
| 126 | Tecnologia da Informação | 135.000,00 |
| 128 | Formação de Recursos Humanos | 2.000,00 |
| 129 | Administração de Receitas | 732.480,00 |
| 131 | Comunicação Social | 15.000,00 |
| 182 | Defesa Civil | 3.500,00 |
| 241 | Assistência à Pessoa Idosa | 880.220,00 |
| 242 | Assistência à Pessoa com Deficiência | 395.116,00 |
| 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | 2.854.685,00 |
| 244 | Assistência Comunitária | 1.610.812,00 |
| 245 | Serviços Socioassistenciais | 780.800,00 |
| 272 | Previdência do Regime Estatutário | 914.000,00 |
| 301 | Atenção Básica | 18.704.979,00 |
| 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 22.322.994,00 |
| 303 | Suporte Profilático e Terapêutico | 1.814.000,00 |
| 304 | Vigilância Sanitária | 346.100,00 |
| 305 | Vigilância Epidemiológica | 1.102.260,00 |
| 306 | Alimentação e Nutrição | 2.608.496,00 |
| 331 | Proteção e Benefícios ao Trabalhador | 75.000,00 |
| 361 | Ensino Fundamental | 29.178.097,00 |
| 363 | Ensino Profissional | 75.000,00 |
| 365 | Educação Infantil | 19.287.132,00 |
| 367 | Educação Especial | 425.463,00 |
| 392 | Difusão Cultural | 496.900,00 |
| 422 | Direitos Individuais, Coletivos e Difusos | 220.000,00 |
| 451 | Infra-Estrutura Urbana | 14.478.442,00 |
| 512 | Saneamento Básico Urbano | 2.447.000,00 |
| 541 | Preservação e Conservação Ambiental | 2.435.752,00 |
| 544 | Recursos Hídricos | 5.329.700,00 |
| 605 | Abastecimento | 1.645.310,00 |
| 608 | Promoção da Produção Agropecuária | 96.000,00 |
| 691 | Promoção Comercial | 20.000,00 |
| 695 | Turismo | 623.000,00 |
| 812 | Desporto Comunitário | 692.921,00 |
| 846 | Outros Encargos Especiais | 4.860.000,00 |
| 999 | Reserva de Contingência | 1.590.000,00 |
| TOTAL GERAL | 163.500.000,00 | |
DESPESA POR CATEGORA ECONÔMICA
CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 156.220.094,76
Pessoal e Encargos Sociais 84.529.217,62
Juros e Encargos da Dívida 100.000,00
Outras despesas correntes 71.590.877,14
DESPESAS DE CAPITAL 5.689.905,24
Investimentos 4.189.905,24
Amortização da Dívida 1.500.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.590.000,00
TOTAL GERAL 163.500.000,00
ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
| Orgão | 0101 | Câmara Municipal | 3.480.000,00 |
| Unidade | 010101 | Gabinete do Presidente e Dependências | 3.480.000,00 |
| Orgão | 0201 | Gabinete do Prefeito | 827.000,00 |
| Unidade | 020101 | Gabinete do Prefeito | 558.000,00 |
| Unidade | 020102 | Controle Interno | 269.000,00 |
| Orgão | 0202 | Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania | 3.028.297,00 |
| Unidade | 020201 | Secretaria de Justiça e Cidadania | 2.871.000,00 |
| Unidade | 020202 | Departamento de Comunicação | 15.000,00 |
| Unidade | 020204 | Procuradoria Geral do Municipio | 5.600,00 |
| Unidade | 020205 | Conselho Tutelar | 129.197,00 |
| Unidade | 020206 | Setor dos Conselhos | 7.500,00 |
| Orgão | 0203 | Fundo Municipal de Solidariedade | 66.160,00 |
| Unidade | 020301 | Fundo Municipal de Solidariedade | 66.160,00 |
| Orgão | 0204 | Secretaria Municipal de Administração | 7.109.532,00 |
| Unidade | 020401 | Secretaria de Administração | 6.899.532,00 |
| Unidade | 020403 | Departamento de Tecnologia da Informação | 135.000,00 |
| Unidade | 020405 | Departamento de Recursos Humano | 75.000,00 |
| Orgão | 0205 | Secretaria Municipal de Planejamento, Governança e Finanças | 9.978.380,00 |
| Unidade | 020501 | Secretaria de Planejamento , Governanças e Finanças | 9.157.900,00 |
| Unidade | 020502 | Departamento de Arrecadação | 732.480,00 |
| Unidade | 020504 | Departamento de Desenvolvimento Econômico | 88.000,00 |
| Orgão | 0206 | Secretaria Mun. de Infraestrutura e Desenv. Sustentável | 30.867.713,00 |
| Unidade | 020601 | Secretaria da Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável | 14.478.442,00 |
| Unidade | 020604 | Departamento de Trânsito | 4.435.509,00 |
| Unidade | 020605 | Departamento de Agricultura | 1.741.310,00 |
| Unidade | 020606 | Departamento de Meio Ambiente | 2.435.752,00 |
| Unidade | 020607 | Departamento de Água e Esgoto -DAEM | 7.776.700,00 |
| Orgão | 0207 | Secretaria Municipal de Esporte , Turismo e Cultura | 3.452.821,00 |
| Unidade | 020701 | Secretaria de Esporte, Turismo e Cultura | 1.640.000,00 |
| Unidade | 020702 | Departamento de Turismo e Cultura | 1.119.900,00 |
| Unidade | 020703 | Departamento de Esporte e Lazer | 692.921,00 |
| Orgão | 0208 | Secretaria Municipal de Assistência Social | 7.660.576,00 |
| Unidade | 020801 | Secretaria de Assistência Social | 168.000,00 |
| Unidade | 020802 | Departamento de Desenvolvimento Social | 3.044.836,00 |
| Unidade | 020803 | Cadastro Único e Bolsa Família | 212.500,00 |
| Unidade | 020804 | SAICA | 1.413.388,00 |
| Unidade | 020805 | Espaço Cidadão | 1.311.000,00 |
| Unidade | 020806 | CRAS | 915.572,00 |
| Unidade | 020807 | CREAS | 593.080,00 |
| Unidade | 020808 | Fundo Municipal da Criança e Adolescente | 1.100,00 |
| Unidade | 020809 | Fundo Municipal do Idoso | 1.100,00 |
| Orgão | 0209 | Secretaria Municipal de Educação | 51.352.692,00 |
| Unidade | 020900 | Secretaria Municipal de Educação | 95.000,00 |
| Unidade | 020902 | Centro de Educação Infantil - CEI | 13.823.132,00 |
| Unidade | 020903 | Ensino Infantil - Pré Escola | 5.464.000,00 |
| Unidade | 020904 | Ensino Fundamental | 20.976.260,00 |
| Unidade | 020905 | Alimentação Escolar | 2.387.000,00 |
| Unidade | 020906 | Transporte Escolar | 8.607.300,00 |
| Orgão | 0210 | Secretaria Municipal de Saúde | 45.676.829,00 |
| Unidade | 021000 | Secretaria Municipal de Saúde | 1.008.200,00 |
| Unidade | 021001 | Fundo Municipal de Saúde | 44.668.629,00 |
| TOTAL | R$ 163.500.000,00 | ||
Art. 4º- O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e das normas vigentes a:
I- Realizar no máximo, até 10% (dez por cento) para abertura de créditos adicionais suplementares, nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição c/c o art. 7º, I e §1°, III do Art. 43 da Lei 4.320/1964; tendo em vista os ajustes necessários no primeiro ano da nova estrutura administrativa e orçamentária;
II- A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001, caso não seja utilizado até setembro, fica autorizado sua utilização para suplementação de demais despesas;
III- Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
IV- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
V- Abrir ficha de despesa quando tratar-se somente de alteração de elemento econômico da despesa para execução de emenda impositiva;
VI- desdobrar ficha de despesa.
§1º- Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos orçamentários destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal ativos, inativos e pensionistas, auxílio alimentação, divida publica e débitos constantes de precatórios judiciais.
§2º- Aplica-se também ao Poder Legislativo a autorização fixada no inciso I deste Artigo.
§3º- Excluem-se do limite fixado no inciso I desse artigo os créditos adicionais suplementares cobertos por superávit financeiro de exercícios anteriores, e os decorrentes de recursos provenientes de excesso de arrecadação, apurados na forma da lei.
Art. 5º- Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os anexos do PPA 2026/20259 e os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 6º- Os órgãos e entidades contemplados por esta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.
Art. 7º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, no exercício de 2026, às Entidades Assistenciais, Médicas e Educacionais privadas sem fins lucrativos relacionadas no Anexo X, na forma do artigo 26, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), c.c. o art. 16, da Lei Federal nº 4.320/64.
§1º- Desdobrar ficha da despesa com o mesmo elemento de despesa para contabilização de repasses às Entidades privadas sem fins lucrativos decorrentes de recursos oriundos dos Governos Estadual e Federal que ingressarem nos cofres, não onerando o limite previsto no Art. 4º, I;
§2º- Não se inclui nesse artigo as emendas individuais impositivas propostas através do artigo 154 da Lei Orgânica do Município.
Art. 8º- O Poder Executivo Municipal, suas entidades da administração indireta, e os órgãos ou entes que receberem recursos oriundos de Emendas Individuais Impositivas de quaisquer esferas no exercício de 2026, fica obrigado a garantir a máxima fiscalização, transparência e rastreabilidade da execução orçamentária e financeira desses recursos.
Parágrafo único- Para os fins do disposto no caput, o Poder Executivo Municipal deverá assegurar a divulgação contínua e detalhada dos dados no Portal da Transparência oficial do Município, em formato de dados abertos e de forma a permitir o controle social e a fiscalização, nos seguintes termos:
I– Acompanhamento em Tempo Real: A divulgação de quaisquer alterações, acréscimos, reduções ou cancelamentos nas programações das emendas deverá ser realizada em tempo real ou, no máximo, em até 24 (vinte e quatro) horas após a efetivação do ato administrativo.
II– Identificação e Detalhamento da Programação: Deverão ser divulgados os seguintes elementos de forma individualizada para cada emenda:
a) Nome completo e identificação do Vereador(a) autor da emenda;
b) Valor total da emenda e a função programática a que se destina;
c) Órgão ou entidade beneficiário final dos recursos;
d) Plano de Trabalho ou termo de referência aprovado, com o detalhamento do objeto e das metas físicas a serem alcançadas.
III– Rastreabilidade da Execução: A execução física e financeira será detalhada por meio da divulgação imediata dos seguintes eventos:
a) Data do Empenho, com o número da Nota de Empenho;
b) Detalhamento dos valores e datas da Liquidação e do Pagamento da despesa, identificando o credor (fornecedor) e o número do processo (licitação ou contratação direta);
c) Divulgação do cronograma físico-financeiro e a indicação do status de execução da obra ou serviço (percentual concluído).
Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 18 de dezembro de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.