IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1769A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.524, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Martinópolis para o exercício de 2026”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte

L E I:

Art. 1º- O orçamento geral do Município de Martinópolis, para o exercício financeiro de 2026, ESTIMA A RECEITA e FIXA A DESPESA em R$ 163.500.00,00 (cento e sessenta e três milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos desta lei.

Art. 2º- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES 180.748.988,00

Receita Tributária 23.021.158,00

Contribuições 1.000.000,00

Receita Patrimonial 3.178.053,00

Receita de Serviços 10.887.386,00

Transferências Correntes 142.095.524,00

Outras Receitas Correntes 566.867,00

RECEITAS DE CAPITAL 1.829.740,00

Alienação de Bens 30.000,00

Transferências de Capital 1.599.740,00

Outras Receitas de Capital 200.000,00

TOTAL GERAL 182.578.728,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB (19.078.728,00)

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 163.500.000,00

Art. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros do programa de trabalho e natureza de despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

FUNÇÃO DO GOVERNO

01Legislativa

3.480.000,00

04Administração

13.542.869,00

08Assistência Social

7.660.576,000

09Previdência Social

914.000,00

10Saúde

45.676.829,00

11Trabalho

75.000,00

12Educação

51.352.692,00

13Cultura

496.900,00

14Direitos da Cidadania

7.500,00

15Urbanismo

14.478.442,00

17Saneamento

7.776.700,00

18Gestão Ambiental

2.435.752,00

20Agricultura

1.741.310,00

23Comércio e Serviços

20.000,00

26Transporte

4.435.509,00

27Desporto e Lazer

2.955.921,00

28Encargos Especiais

4.860.000,00

99Reserva de Contingência

1.590.000,00

TOTAL GERAL

163.500.000,00

SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO

031Processo Legislativo

3.480.000,00

062Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário

5.600,00

122Administração Geral

16.115.232,00

124Controle Interno

269.000,00

125Normatização e Fiscalização

4.432.009,00

126Tecnologia da Informação

135.000,00

128Formação de Recursos Humanos

2.000,00

129Administração de Receitas

732.480,00

131Comunicação Social

15.000,00

182Defesa Civil

3.500,00

241Assistência à Pessoa Idosa

880.220,00

242Assistência à Pessoa com Deficiência

395.116,00

243Assistência à Criança e ao Adolescente

2.854.685,00

244Assistência Comunitária

1.610.812,00

245Serviços Socioassistenciais

780.800,00

272Previdência do Regime Estatutário

914.000,00

301Atenção Básica

18.704.979,00

302Assistência Hospitalar e Ambulatorial

22.322.994,00

303Suporte Profilático e Terapêutico

1.814.000,00

304Vigilância Sanitária

346.100,00

305Vigilância Epidemiológica

1.102.260,00

306Alimentação e Nutrição

2.608.496,00

331Proteção e Benefícios ao Trabalhador

75.000,00

361Ensino Fundamental

29.178.097,00

363Ensino Profissional

75.000,00

365Educação Infantil

19.287.132,00

367Educação Especial

425.463,00

392Difusão Cultural

496.900,00

422Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

220.000,00

451Infra-Estrutura Urbana

14.478.442,00

512Saneamento Básico Urbano

2.447.000,00

541Preservação e Conservação Ambiental

2.435.752,00

544Recursos Hídricos

5.329.700,00

605Abastecimento

1.645.310,00

608Promoção da Produção Agropecuária

96.000,00

691Promoção Comercial

20.000,00

695Turismo

623.000,00

812Desporto Comunitário

692.921,00

846Outros Encargos Especiais

4.860.000,00

999Reserva de Contingência

1.590.000,00

TOTAL GERAL

163.500.000,00

DESPESA POR CATEGORA ECONÔMICA

CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES 156.220.094,76

Pessoal e Encargos Sociais 84.529.217,62

Juros e Encargos da Dívida 100.000,00

Outras despesas correntes 71.590.877,14

DESPESAS DE CAPITAL 5.689.905,24

Investimentos 4.189.905,24

Amortização da Dívida 1.500.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.590.000,00

TOTAL GERAL 163.500.000,00

ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Orgão0101Câmara Municipal

3.480.000,00

Unidade010101Gabinete do Presidente e Dependências

3.480.000,00

Orgão0201Gabinete do Prefeito

827.000,00

Unidade020101Gabinete do Prefeito

558.000,00

Unidade020102Controle Interno

269.000,00

Orgão0202Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania

3.028.297,00

Unidade020201Secretaria de Justiça e Cidadania

2.871.000,00

Unidade020202Departamento de Comunicação

15.000,00

Unidade020204Procuradoria Geral do Municipio

5.600,00

Unidade020205Conselho Tutelar

129.197,00

Unidade020206Setor dos Conselhos

7.500,00

Orgão0203Fundo Municipal de Solidariedade

66.160,00

Unidade020301Fundo Municipal de Solidariedade

66.160,00

Orgão0204Secretaria Municipal de Administração

7.109.532,00

Unidade020401Secretaria de Administração

6.899.532,00

Unidade020403Departamento de Tecnologia da Informação

135.000,00

Unidade020405Departamento de Recursos Humano

75.000,00

Orgão0205Secretaria Municipal de Planejamento, Governança e Finanças

9.978.380,00

Unidade020501Secretaria de Planejamento , Governanças e Finanças

9.157.900,00

Unidade020502Departamento de Arrecadação

732.480,00

Unidade020504Departamento de Desenvolvimento Econômico

88.000,00

Orgão0206Secretaria Mun. de Infraestrutura e Desenv. Sustentável

30.867.713,00

Unidade020601Secretaria da Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável

14.478.442,00

Unidade020604Departamento de Trânsito

4.435.509,00

Unidade020605Departamento de Agricultura

1.741.310,00

Unidade020606Departamento de Meio Ambiente

2.435.752,00

Unidade020607Departamento de Água e Esgoto -DAEM

7.776.700,00

Orgão0207Secretaria Municipal de Esporte , Turismo e Cultura

3.452.821,00

Unidade020701Secretaria de Esporte, Turismo e Cultura

1.640.000,00

Unidade020702Departamento de Turismo e Cultura

1.119.900,00

Unidade020703Departamento de Esporte e Lazer

692.921,00

Orgão0208Secretaria Municipal de Assistência Social

7.660.576,00

Unidade020801Secretaria de Assistência Social

168.000,00

Unidade020802Departamento de Desenvolvimento Social

3.044.836,00

Unidade020803Cadastro Único e Bolsa Família

212.500,00

Unidade020804SAICA

1.413.388,00

Unidade020805Espaço Cidadão

1.311.000,00

Unidade020806CRAS

915.572,00

Unidade020807CREAS

593.080,00

Unidade020808Fundo Municipal da Criança e Adolescente

1.100,00

Unidade020809Fundo Municipal do Idoso

1.100,00

Orgão0209Secretaria Municipal de Educação

51.352.692,00

Unidade020900Secretaria Municipal de Educação

95.000,00

Unidade020902Centro de Educação Infantil - CEI

13.823.132,00

Unidade020903Ensino Infantil - Pré Escola

5.464.000,00

Unidade020904Ensino Fundamental

20.976.260,00

Unidade020905Alimentação Escolar

2.387.000,00

Unidade020906Transporte Escolar

8.607.300,00

Orgão0210Secretaria Municipal de Saúde

45.676.829,00

Unidade021000Secretaria Municipal de Saúde

1.008.200,00

Unidade021001Fundo Municipal de Saúde

44.668.629,00

TOTAL R$ 163.500.000,00

Art. 4º- O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e das normas vigentes a:

I- Realizar no máximo, até 10% (dez por cento) para abertura de créditos adicionais suplementares, nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição c/c o art. 7º, I e §1°, III do Art. 43 da Lei 4.320/1964; tendo em vista os ajustes necessários no primeiro ano da nova estrutura administrativa e orçamentária;

II- A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001, caso não seja utilizado até setembro, fica autorizado sua utilização para suplementação de demais despesas;

III- Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência no exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;

IV- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

V- Abrir ficha de despesa quando tratar-se somente de alteração de elemento econômico da despesa para execução de emenda impositiva;

VI- desdobrar ficha de despesa.

§1º- Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos orçamentários destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal ativos, inativos e pensionistas, auxílio alimentação, divida publica e débitos constantes de precatórios judiciais.

§2º- Aplica-se também ao Poder Legislativo a autorização fixada no inciso I deste Artigo.

§3º- Excluem-se do limite fixado no inciso I desse artigo os créditos adicionais suplementares cobertos por superávit financeiro de exercícios anteriores, e os decorrentes de recursos provenientes de excesso de arrecadação, apurados na forma da lei.

Art. 5º- Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os anexos do PPA 2026/20259 e os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Art. 6º- Os órgãos e entidades contemplados por esta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.

Art. 7º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, no exercício de 2026, às Entidades Assistenciais, Médicas e Educacionais privadas sem fins lucrativos relacionadas no Anexo X, na forma do artigo 26, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), c.c. o art. 16, da Lei Federal nº 4.320/64.

§1º- Desdobrar ficha da despesa com o mesmo elemento de despesa para contabilização de repasses às Entidades privadas sem fins lucrativos decorrentes de recursos oriundos dos Governos Estadual e Federal que ingressarem nos cofres, não onerando o limite previsto no Art. 4º, I;

§2º- Não se inclui nesse artigo as emendas individuais impositivas propostas através do artigo 154 da Lei Orgânica do Município.

Art. 8º- O Poder Executivo Municipal, suas entidades da administração indireta, e os órgãos ou entes que receberem recursos oriundos de Emendas Individuais Impositivas de quaisquer esferas no exercício de 2026, fica obrigado a garantir a máxima fiscalização, transparência e rastreabilidade da execução orçamentária e financeira desses recursos.

Parágrafo único- Para os fins do disposto no caput, o Poder Executivo Municipal deverá assegurar a divulgação contínua e detalhada dos dados no Portal da Transparência oficial do Município, em formato de dados abertos e de forma a permitir o controle social e a fiscalização, nos seguintes termos:

I– Acompanhamento em Tempo Real: A divulgação de quaisquer alterações, acréscimos, reduções ou cancelamentos nas programações das emendas deverá ser realizada em tempo real ou, no máximo, em até 24 (vinte e quatro) horas após a efetivação do ato administrativo.

II– Identificação e Detalhamento da Programação: Deverão ser divulgados os seguintes elementos de forma individualizada para cada emenda:

a) Nome completo e identificação do Vereador(a) autor da emenda;
b) Valor total da emenda e a função programática a que se destina;

c) Órgão ou entidade beneficiário final dos recursos;

d) Plano de Trabalho ou termo de referência aprovado, com o detalhamento do objeto e das metas físicas a serem alcançadas.

III– Rastreabilidade da Execução: A execução física e financeira será detalhada por meio da divulgação imediata dos seguintes eventos:

a) Data do Empenho, com o número da Nota de Empenho;

b) Detalhamento dos valores e datas da Liquidação e do Pagamento da despesa, identificando o credor (fornecedor) e o número do processo (licitação ou contratação direta);

c) Divulgação do cronograma físico-financeiro e a indicação do status de execução da obra ou serviço (percentual concluído).

Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 18 de dezembro de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.