IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1024 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.220 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PRORROGA ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2026 O MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, NOMEADO PELO DECRETO Nº 10.210, DE 07.11.2023 , E ALTERAÇÕES POSTERIORES, PARA O BIÊNIO 2023 - 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município, considerando a relevância das atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM para impulsionar ações e decisões de interesse desse segmento social e subsidiar o Poder Executivo na execução da política municipal de atenção e proteção dos direitos da mulher, e tendo em vista o encerramento do mandato fixado para o biênio de 14 de agosto de 2023 a 14 de novembro de 2025, cuja composição está prevista no Decreto nº 10.210, de 07 de novembro de 2023, e alterações posteriores, estando em curso providências administrativas que ensejaram a edição do Decreto nº 11.142, de 23 de outubro de 2025, cujo tempo decorrido resultou insuficiente para a definição da nova composição do Conselho referenciado para a regular nomeação dos novos conselheiros para o mandato de 2026-2028, certo , ainda, que a vigência da Lei local nº 5.435, de 16 de dezembro de 2025, fincou um quadro fático que torna absolutamente compulsório que se mantenham ininterruptas as atividades do atual Colegiado, para repelir solução de continuidade, com a edição deste ato,

D E C R E T A;

Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado até 31 de janeiro de 2026 o mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, cuja composição está prevista no Decreto nº 10.210, de 07 de novembro de 2023, e alterações posteriores.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família adotará as providências administrativas adequadas para a nova composição do Colegiado, com mandato para o biênio 2026-2028.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado expressamente o Decreto nº 11.142, de 23 de outubro de 2025.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 17 DE DEZEMBRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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