IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1402 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.975 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), destinado à dotação abaixo relacionada:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.20.00 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02.20.02 – Departamento de Assistência Especializada

Funcional programática: 10.302.0033-2.109

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0033 – Fortalecer As Ações E Serviços Públicos De Saúde De Forma Solidária Com O Estado E A União

Projeto/Atividade: 2.109 – Fortalecimento das Ações da Atenção Especializada

Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Ficha/Despesa: 1256/3 – Despesas Correntes/3– Outras Despesas Correntes /90 - Aplicações Diretas

39–Out.Serv.P.J.-SIA/SIH(Serv.Med.Hosp.Odont. e Labor.) 1.600.000,00

Total da Unidade 1.600.000,00

Total do Órgão 1.600.000,00

Total da Suplementação 1.600.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de anulação parcial das seguintes fontes e dotações, conforme segue:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.20.00 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02.20.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática: 10.122.0037-1.026

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0037 – Estruturar A Rede De Serviços Públicos Buscando Recursos Com Estado E União

Projeto/Atividade: 1.026 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Ficha/Despesa: 1229 / 4 - Despesas de Capital/4 – Investimentos /90 - Aplicações Diretas

51 – Obras e Instalações 1.600.000,00

Total da Unidade 1.600.000,00

Total do Órgão 1.600.000,00

Total da Anulação 1.600.000,00

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.