IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1402 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.975 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), destinado à dotação abaixo relacionada:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.20.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.20.02 – Departamento de Assistência Especializada
Funcional programática: 10.302.0033-2.109
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0033 – Fortalecer As Ações E Serviços Públicos De Saúde De Forma Solidária Com O Estado E A União
Projeto/Atividade: 2.109 – Fortalecimento das Ações da Atenção Especializada
Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha/Despesa: 1256/3 – Despesas Correntes/3– Outras Despesas Correntes /90 - Aplicações Diretas
39–Out.Serv.P.J.-SIA/SIH(Serv.Med.Hosp.Odont. e Labor.) 1.600.000,00
Total da Unidade 1.600.000,00
Total do Órgão 1.600.000,00
Total da Suplementação 1.600.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de anulação parcial das seguintes fontes e dotações, conforme segue:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.20.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.20.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Funcional programática: 10.122.0037-1.026
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0037 – Estruturar A Rede De Serviços Públicos Buscando Recursos Com Estado E União
Projeto/Atividade: 1.026 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Ficha/Despesa: 1229 / 4 - Despesas de Capital/4 – Investimentos /90 - Aplicações Diretas
51 – Obras e Instalações 1.600.000,00
Total da Unidade 1.600.000,00
Total do Órgão 1.600.000,00
Total da Anulação 1.600.000,00
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 18 de dezembro de 2025, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.