IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1966 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.614, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a criação do Programa Municipal de Reforço Escolar para alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Indiaporã/SP, bem como do Projeto Recreação na Educação Infantil, e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada o Poder Executivo a criação do PROGRAMA MUNICIPAL DE REFORÇO ESCOLAR, destinado aos alunos do Ensino Fundamental das escolas públicas municipais, com o objetivo de:
I – promover a recomposição e recuperação das aprendizagens em Língua Portuguesa, Matemática;
II – desenvolver, no âmbito da Sala de Leitura, projetos complementares de leitura como ferramentas de apoio ao processo de alfabetização, recuperação e recomposição das aprendizagens;
III – garantir apoio pedagógico contínuo aos estudantes com dificuldades diagnosticadas;
IV – assegurar intervenções pedagógicas sistemáticas, conforme diretrizes da LDB e do Plano Municipal de Educação;
V – atender indicadores educacionais e avaliações diagnósticas realizadas pela Rede Municipal.
§ 1º O Programa de Reforço Escolar observará as diretrizes pedagógicas constantes das resoluções específicas da Secretaria Municipal de Educação, que regulamentará o Reforço e Recuperação Escolar de Língua Portuguesa e Matemática para o Ensino Fundamental.
§ 2º A participação dos alunos será definida de acordo com avaliações diagnósticas, avaliações em processo e demais indicadores utilizados pelas unidades escolares.
§ 3º As unidades escolares da rede pública Municipal de Indiaporã que se enquadrarem nos critérios pedagógicos, estruturais e organizacionais definidos pela Secretaria Municipal de Educação, independentemente da etapa de ensino ofertada, serão consideradas aptas à participação no Programa Municipal de Sala de Leitura e, consequentemente, habilitadas à atribuição do Professor Articulador de Sala de Leitura, conforme resolução a ser editada.
Art. 2º O Programa Municipal de Reforço Escolar compreenderá atividades pedagógicas presenciais, estruturadas com:
I – metodologias diferenciadas, apoio individualizado e uso de materiais concretos e tecnológicos;
II – planejamento contínuo, articulado com a Coordenação Pedagógica;
III – registros sistemáticos do desenvolvimento dos estudantes, com portfólios e relatórios bimestrais;
IV – formação continuada aos docentes atuantes no programa.
Art. 3º As aulas do Programa Municipal de Reforço Escolar serão preferencialmente atribuídas a professores efetivos PEB-I, observados:
I – perfil profissional adequado;
II – experiência prévia em processos de recuperação e recomposição das aprendizagens;
III – carga horária e critérios definidos em resoluções da Secretaria Municipal de Educação;
IV – distribuição equitativa entre as unidades escolares, conforme demanda.
§ 1º Na ausência de professores efetivos, poderão atuar docentes habilitados classificados em processo seletivo vigente.
§ 2º A carga horária e os critérios de atribuição seguirão as normas complementares estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação pedagógica, monitoramento, acompanhamento estatístico e avaliação dos resultados obtidos no Programa de Reforço Escolar.
Art. 5º Fica criado, no âmbito da Rede Municipal de Educação, o PROJETO RECREAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, destinado às crianças matriculadas no Maternal II, com funcionamento após o período regular das aulas, entre 14h30 e 17h00, que será regulamentada por meio de resolução da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 6º O Projeto Recreação na Educação Infantil terá como objetivos:
I – oferecer ambiente seguro, educativo e acolhedor no período pós-aula;
II – estimular criatividade, imaginação, convivência social e habilidades psicomotoras;
III – promover atividades lúdicas, jogos, brincadeiras dirigidas e interação entre os pares;
IV – apoiar famílias trabalhadoras que necessitam de atendimento ampliado.
§ 1º O ingresso das crianças dependerá de apresentação de declaração de trabalho dos responsáveis, nos termos da resolução própria.
§ 2º As atividades serão conduzidas por professor habilitado e acompanhadas por auxiliar responsável pelo cuidado direto das crianças.
Art. 7º O Programa Municipal de Reforço Escolar e o Projeto Recreação na Educação Infantil observarão as diretrizes e princípios estabelecidos na:
I – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
II – Plano Municipal de Educação;
III – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
IV – Diretrizes Operacionais Nacionais da Educação Infantil – Resolução CNE/CEB nº 1/2024;
V – Lei nº 14.640/2023 (Escola em Tempo Integral), quando aplicável;
VI – Lei Complementar nº 101/2000 – LRF.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9º A Secretaria Municipal da Educação para implantação do projeto estabelecerá a competente resolução para organização pedagógica, administrativa e operacional dos programas instituídos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de dezembro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.