IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1966 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.101, DE 11 DE dezembro DE 2025

Dispõe sobre o recesso nas repartições públicas municipais no período que menciona e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A: –

CONSIDERANDO os feriados nacionais de 25 de dezembro de 2025 (Natal) e 1º de janeiro de 2026 (Confraternização Universal);

CONSIDERANDO que as festividades natalinas e de Ano Novo são tradicionalmente destinadas à confraternização familiar e social

CONSIDERANDO a necessidade de observância às normas da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto ao encerramento do exercício financeiro;

CONSIDERANDO que o recesso administrativo contribui para a racionalização dos gastos públicos e otimização do custeio da Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Recesso nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta, em período integral, nos dias 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, em razão do encerramento do exercício financeiro de 2025 e das festividades de final de ano.

Art. 2º Durante o período de recesso, funcionarão normalmente os serviços públicos essenciais, especialmente os relacionados à:

I – Saúde;

II – Coleta de lixo e limpeza urbana;

III – Vigilância;

IV – Balneário Municipal;

V – Áreas de lazer municipais;

VI – Outros serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, a critério dos respectivos responsáveis.

Art. 3º Os servidores municipais poderão ser convocados a qualquer tempo, por determinação de seu superior hierárquico, em caso de necessidade urgente e devidamente justificada, durante o período de recesso.

Parágrafo único. Caberá ao superior hierárquico definir, quando necessário, a prestação de serviços de forma ininterrupta ou por meio de escala.

Art. 4º Este Decreto não se aplica aos servidores lotados ou designados para atuarem nos setores de Licitações e Contratos, Lançadoria, Contabilidade e Tesouraria, os quais desenvolverão suas atividades de forma ininterrupta, conforme a demanda de cada setor, com vistas ao fechamento do exercício financeiro, computando-se os dias trabalhados como dias úteis, não havendo atendimento externo ao público, salvo determinação expressa da Administração.

Art. 5º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores municipais cedidos ou designados para exercer atribuições em órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou de outras entidades, os quais permanecerão sujeitos às normas e determinações do órgão de destino.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 11 de dezembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.