IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1966 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.102, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

Trata das regras de segurança estabelecidas para a realização do “Show de Fim de Ano 2025” e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população;

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica instituído o evento “SHOW DE FIM DE ANO 2025”, a realizar-se, no dia 30 de dezembro de 2025, a partir das 20h00, na Praça da Matriz de Indiaporã.

Art. 2º Fica PROIBIDA a venda ou fornecimento de bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos.

Art. 3º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente à Praça da Matriz/Calçadão, a entrada e permanência de visitantes portando armas de fogo/armas brancas, ou qualquer tipo de recipiente de vidro.

Art. 4º Somente será PERMITIDA a venda/fornecimento, por parte do comércio local ou ambulantes, de bebidas e comidas acondicionadas em latas, e servidas em recipientes de plástico, ficando PROIBIDO qualquer tipo de recipiente de vidro, talheres de metal, ou espetos.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 15 de dezembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.