IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1125 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.380 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

16944/2025

16945/2025

16946/2025

RAJ Brasil Serviços e Construções Ltda

7948/2025

7948/2025

13487/2025

R$ 21.596,95

R$ 20.499,96

R$ 1.096,99

Justificativa: Os empenhos acima referem-se ao pagamento de empresa terceirizada a serviço de coveiro para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, processo licitatório n° 038/2024, contrato n° 051/2024, pregão eletrônico n° 026/2024, prestadora de serviço de coveiros para atender os serviços demandados nos cemitérios municipais, sendo que a empresa está cumprindo com as obrigações de acordo com o contrato. Logo, com o não pagamento, poderá ensejar a interrupção ou atraso na prestação dos serviços, comprometendo a continuidade das atividades demandadas.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 18 de dezembro de 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 18 de dezembro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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