IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1175 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 511/2025, DE 19 DE DEZMEBRO DE 2025
“Dispõe sobre o reconhecimento da Folia de Reis como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Município de Caiabu”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do município de Caiabu, o reconhecimento da Folia de Reis como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Município de Caiabu, reconhecendo sua relevância histórica, de caráter religioso e cultural, que integra o calendário festivo e a identidade cultural do povo caiabuense.
Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá adotar medidas que visem à preservação, valorização, promoção e difusão da Folia de Reis, incentivando ações educativas, culturais e turísticas que fortaleçam sua continuidade e transmissão às futuras gerações.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá estabelecer medidas de apoio às atividades e eventos relacionados à folia de reis, incluindo a promoção turística, a manutenção das estruturas necessárias e, quando houver disponibilidade orçamentária e financeira, a destinação de recursos, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - O Poder Executivo poderá incluir a Folia de Reis no calendário oficial de eventos do Município de Caiabu.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando sua execução financeira condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 19 de dezembro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
ROSANA AUGUSTA DE FARIA
Diretora de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.