IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1559 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.365, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 268.421,18(duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e dezoito centavos), nas seguintes unidades orçamentarias:
02 – PODER EXECUTIVO
02.03 - DEP. MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3.3.90.39.24 01 15.452.0042.2.006 Outros Serv. Terceiros P.Jurídica R$ 34.000,00
02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.61 01 10.122.0015.2.012 Material de Consumo R$ 40.000,00
3.3.90.30.78 01 10.122.0015.2.012 Material de Consumo- Combustível R$ 78.421,18
3.3.90.32.06 01 10.303.0021.2.016 Material de Distrib. Gratuita R$ 48.000,00
3.3.90.36.60 01 10.301.0018.2.014 Outros Serv. Terceiros P. Física R$ 12.000,00
3.3.90.39.24 01 10.122.0015.2.012 Outros Serv. Terceiros P.Jurídica R$ 50.000,00
02.14 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO
3.3.90.39.24 01 23.695.0044.2.029 Outros Serv. Terceiros P.Jurídica R$ 6.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..............................................R$ 268.421,18
Art. 2º - Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
02 – PODER EXECUTIVO
02.03 - DEP. MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
3.3.90.30.61 01 15.452.0042.2.006 Material de Consumo R$ 25.000,00
4.4.90.51.01 01 15.452.0042.1.008 Obras e Instalações R$ 9.000,00
02.08 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.50.43.01 01 10.302.0019.2.015 Subvenção Social R$ 181.000,00
3.3.90.30.61 01 10.301.0018.2.014 Material de Consumo R$ 3.127,37
3.3.90.30.61 01 10.302.0019.2.015 Material de Consumo R$ 2.361,54
3.3.90.30.61 01 10.305.0022.2.017 Material de Consumo R$ 150,00
3.3.90.36.60 01 10.302.0019.2.015 Outros Serv. Terceiros P. Física R$ 4.283,74
3.3.90.36.60 01 10.303.0021.2.016 Outros Serv. Terceiros P. Física R$ 2.105,97
3.3.90.39.24 01 10.301.0018.2.014 Outros Serv. Terceiros P.Jurídica R$ 19.744,17
3.3.90.39.24 01 10.302.0019.2.015 Outros Serv. Terceiros P.Jurídica R$ 10.158,88
3.3.90.39.24 01 10.303.0021.2.016 Outros Serv. Terceiros P.Jurídica R$ 4.236,00
3.3.90.39.24 01 10.305.0022.2.017 Outros Serv. Terceiros P.Jurídica R$ 814,51
4.4.90.52.01 01 10.301.0018.1.021 Equipamentos e Material Permanente R$ 39,00
4.4.90.52.01 01 10.305.0022.2.017 Equipamentos e Material Permanente R$ 400,00
02.12 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.61 01 26.782.0010.2.008 Material de Consumo R$ 1.000,00
4.4.90.52.01 01 26.782.0041.2.027 Equip. e Material Permanente R$ 5.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES.........................................................R$268.421,18
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do ato.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 03 de novembro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Depto Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.