IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1150 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 381, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização para que os Secretários Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social promovam a análise e aprovação dos Planos de Trabalho apresentados por Organizações da Sociedade Civil, como etapa prévia à formalização dos Termos de Fomento, em observância à legislação municipal e federal aplicável.”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento da Lei Federal nº 13.019/2014 e, do Decreto Municipal nº 2318/2018,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Nova Campina, que estruturam a organização administrativa municipal e conferem ao Chefe do Poder Executivo competência para expedir atos gerais de organização e delegação de funções;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho constitui requisito prévio e indispensável para a formalização do Termo de Fomento;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os Secretários Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social a procederem, no âmbito de suas respectivas secretarias e no exercício das atribuições inerentes à sua competência funcional, à análise técnica, administrativa e à aprovação dos Planos de Trabalho apresentados por Organizações da Sociedade Civil, como condição prévia para a celebração dos Termos de Fomento, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º limita-se à aprovação dos Planos de Trabalho, não se estendendo à formalização e assinatura dos Termos de Fomento, que deverão ser efetivadas em conformidade com as normas legais e regulamentares e mediante observância dos atos de supervisão e manifestação técnica e jurídica competentes.
Art. 3º Os atos praticados pelos Secretários Municipais com fundamento nesta Portaria deverão observar, além da legislação federal e municipal aplicável, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 16 de dezembro de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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