IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1280 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.813, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.772, DE 29 DE MAIO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA A CONCEDER INCENTIVO, MEDIANTE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.772, de 29 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - A concessão que retrata o artigo anterior se processará nos termos do artigo 121 da Lei Orgânica Municipal (LOM), mediante concorrência pública e envolverá o imóvel abaixo caracterizado:

Matrícula nº 85.422 do 2º C.R.I de Rio Claro/SP - Lote nº 10-A, do Loteamento Industrial, com área de 20.552,427 m², localizado à margem direita do sentido Ipeúna-Rio Claro, da Estrada Municipal de Ipeúna-Rio Claro (IPN-020). Sobre o lote acha-se construído:

- 01 (um) galpão medindo aproximadamente 20,00 x 90,00 metros, e pé direito de 12,00 metros, perfazendo uma área total construída de 1.800 m², com estrutura de concreto pré-fabricado e cobertura com telhas metálicas, mais duas áreas construídas anexas, sendo uma medindo 12,00 x 5,00 metros e a outra medindo 40,00 x 5,00 metros, com dois pavimentos. Contém ainda 02 (dois) galpões, sendo um fechado por blocos de concreto, medindo aproximadamente 21,00 x 8,00 metros e o outro fechado por gradil metálico medindo aproximadamente 15,00 x 15,00 metros. A área conta com uma cabine de entrada de energia de 10,00 x 5,00 metros."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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