IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1280 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.811, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2026, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 65.450.000,00 (Sessenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, outras receitas correntes e de capital, transferências e convênios do Estado e União na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo n.º 02, da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES............................................................................... 68.004.000,00

Receita Tributária 11.192.000,00

Receita Patrimonial 1.141.000,00

Receita de Serviços 5.105.000,00

Transferências Correntes 50.443.000,00

Outras Receitas Correntes .123.000,00

(-) Dedução FUNDEB....................................................................................... (7.116.000,00)

RECEITAS DE CAPITAL.................................................................................4.562.000,00

Transferências de Capital .....................................................................................4.562.000,00

TOTAL DA RECEITA ....................................................................................65.450.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa .............................................................................................2.600.000,00

02 – Judiciária ................................................................................................1.890.000,00

04 – Administração 5.467.000,00

08 – Assistência Social 3.422.000,00

10 – Saúde 20.172.000,00

12 – Educação 19.015.000,00

13 – Cultura 532.000,00

15 – Urbanismo 3.696.000,00

17 – Saneamento 4.148.000,00

13 – Gestão Ambiental 20.000,00

20 – Agricultura ............................................................................................1.467.000,00

23 – Comércio e Serviços 1.169.000.00

27 – Desporto e Lazer 1.076.000,00

28 – Encargos Especiais 726.000,00

99 – Reserva de Contingência 50.000,00

TOTAL DA DESPESA 65.450.000,00

02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes 56.819.000,00

Despesas de Capital 8.581.0000,00

Reserva de Contingência 50.000,00

TOTAL DA DESPESA 65.450.000,00

03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

01 – PODER LEGISLATIVO

01.01 – Câmara Municipal .2.600.000,00

02 – PODER EXECUTIVO

02.01 – Governo e Finanças .........................................................................6.243.000,00

02.02 – Promoção Social ..............................................................................3.422.000,00

02.03 – Gestão de Esporte, Turismo e Cultura 2.777.000,00

02.04 – Educação 19.015.000,00

02.05 – Obras, Serviços Públicos, Saneamento e Meio Ambiente 9.331.000,00

02.06 – Saúde ........................................................ .....................................20.172.000,00

02.07 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos ....................................1.890.000,00

TOTAL DA DESPESA 65.450.000,00

Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita efetivamente arrecadada no exercício, nos termos da legislação vigente;

IV – Remanejar recursos, dentro de uma mesma ação governamental, de uma categoria econômica para outra, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;

V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

VI – Firmar convênios, por autorização de Lei específica, com outras esferas do governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesse do Município.

VII- Abrir créditos adicionais suplementares à conta de recursos vinculados de conformidade com o comportamento da Receita arrecadada, sem onerar o limite previsto no inciso III.

VIII - Criar novas Categorias Econômicas dentro de uma ação governamental já existente, com remanejamento de recurso de outra categoria econômica vinculada à ação governamental.

Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, convênios e débitos constantes de precatórios judiciais.

Art. 5º - Ficam incluídos, excluídos ou alterados Programas, Ações e Valores do PPA aprovado pela Lei nº 1793 de 29 de agosto de 2025 e Lei nº 1794, de 29 de agosto de 2025 das Diretrizes Orçamentárias, bem como os Anexos de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais para o exercício de 2026, de conformidade com esta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

IPEÚNA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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