IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1664 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.536, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para a concessão de subvenção social para o exercício de 2026 à Sociedade Beneficente de Castilho – “Hospital José Fortuna”, e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder para o exercício de 2026, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social à organização da sociedade civil, denominada Sociedade Beneficente de Castilho – “Hospital José Fortuna”, no valor global de até R$.6.367.341,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e um reais) para a realização de despesas de custeio na área da saúde.
Art. 2º - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.
Art. 3º - O valor da presente lei, ocorrerá por conta das dotações previstas no orçamento de 2026, suplementadas se necessário, por decreto, até o valor total da autorização da concessão nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir ou ajustar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2026.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 01º de janeiro de 2026.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 18 de dezembro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
André Luiz Andrade Silva
Subsecretário de Administração
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