IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1664 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.544, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para obras de Revitalização da Estação Ferroviária – Paisagismo, aquisição e instalação de equipamentos urbanos no Município de Castilho, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2025 e 2026, crédito adicional especial no valor de até R$.12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) para fazer face às despesas com obras de Revitalização da Estação Ferroviária – Paisagismo, aquisição e instalação de equipamentos urbanos no Município de Castilho-SP.
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias dos exercícios 2025 e 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 18 de dezembro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
André Luiz Andrade Silva
Subsecretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.