IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1664 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.546, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre autorização para a concessão de subvenção social no exercício de 2026 à Santa Casa de Andradina, e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2026, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social às organizações da sociedade civil, denominada Santa Casa de Andradina, no valor global de até R$ 626.694,84 (seiscentos e vinte seis mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para a realização de despesas de custeio na área da saúde.

Art. 2º - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.

Art. 3º - O valor da presente lei, ocorrerá por conta das dotações previstas no orçamento de 2026, suplementadas se necessário, por decreto, até o valor total da autorização da concessão nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir/adequar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2026.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 18 de dezembro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

André Luiz Andrade Silva

Subsecretário de Administração


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