IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1664 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.548, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a criar rubrica orçamentária específica, abrir crédito adicional por decreto e promover a adequação das peças de planejamento orçamentário, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no orçamento vigente, a seguinte rubrica orçamentária específica destinada a atender a despesas de investimentos de obra de extensão de rede de água e esgoto nas áreas verdes localizada no Loteamento Olga Benário, com 14.299 m², destacada da matrícula n.º 30.396 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina/SP, e na área de 44.502,88 m², destacada da matrícula n.º 42.695 Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Andradina/SP, decorrente de recurso recebido por meio da Emenda Parlamentar nº 2024.070.59118 da Deputada Mônica Seixas.
02 EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.07.02 Gestão de Serviços Urbanos
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0029 GESTÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
17.512.0029.1186 Extensão de Rede de Água e Coleta de Esgoto Sanitário
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 350.000,00
0.02.81 100.047 Emenda Parlamentar n° 2024.070.59118 350.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ou suplementar, por meio de decreto, até o valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para o atendimento da despesa prevista no artigo anterior.
§1º A abertura do crédito correrá por conta do recurso recebido em exercício anterior por meio da emenda parlamentar n° 2024.070.59118, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64.
§2º O crédito autorizado por esta Lei poderá ser reaberto, nos termos da legislação vigente, no exercício subsequente, se necessário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nas peças de planejamento municipal, notadamente no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilizando-as com a execução da despesa prevista.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a concessionário Águas de Castilho, a qual disponibilizará, para fins de apoio técnico ao Município, materiais para execução da obra de implantação das redes de água e esgoto nas áreas descritas no art. 1º desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 18 de dezembro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
André Luiz Andrade Silva
Subsecretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.