IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1425 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.461/2025.

Objeto: Dispõe sobre o expediente da Prefeitura do Município de Tanabi nas festividades de final de ano e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as festividades de Natal e Ano Novo (Confraternização Universal);

CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento das atividades administrativas, visando à adequada prestação dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.283/2025 que dispõe sobre os pontos facultativos para o exercício de 2025, alterado pelo Decreto Municipal nº. 5.450/2025;

CONSIDERANDO que a medida não acarretará prejuízo ao erário público municipal nem aos contribuintes, uma vez que eventuais débitos fiscais com vencimento nas datas abrangidas serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos considerados essenciais;

CONSIDERANDO o interesse administrativo e a organização do funcionamento das repartições públicas municipais;

DECRETA:

Art. 1º. Em razão das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo) fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais abaixo relacionadas no período de 23 a 26 de dezembro de 2025 e de 31 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026:

I – Paço Municipal;

II – Secretaria Municipal de Serviços Gerais (Almoxarifado Municipal);

III – Secretaria Municipal de Educação e seus setores adjuntos;

IV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e seus setores adjuntos;

V – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e todos os seus projetos;

VI – Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento;

VII – Secretaria Municipal da Mulher, do Idoso, do Menor e da Inclusão Social e seus setores adjuntos;

VIII – Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Emprego e Desenvolvimento Econômico e seus setores adjuntos;

IX – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

X – Secretaria Municipal de Saneamento Básico;

XI – Posto de Atendimento do Banco do Povo Paulista e Junta do Serviço Militar;

XII – Posto SEBRAE AQUI e Conselho Tutelar.

Parágrafo único. Nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025, o expediente será normal em todas as repartições públicas municipais.

Art. 2º. As Creches Municipais (CMEIs) terão expediente nos dias 23 e 26 de dezembro de 2025, bem como no dia 02 de janeiro de 2026, observadas as orientações da Secretaria Municipal da Educação, inclusive quanto à adoção de sistema de “rodízio funcional” ou “regime de plantão”, quando aplicável.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde e seus setores adjuntos terão expediente nos dias 23, 24, 26 e 31 de dezembro de 2025, bem como em 02 de janeiro de 2026, conforme orientação da respectiva Secretaria, inclusive quanto à organização de “rodízio funcional” ou “regime de plantão”, quando aplicável.

Art. 4º. Os Secretários, Diretores e Encarregados dos setores considerados imprescindíveis deverão organizar escalas especiais de trabalho, de modo a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente os serviços de limpeza urbana, saneamento básico, abastecimento de água e ambulâncias.

Art. 5º. Fica vedada a realização de horas extras nas repartições públicas abrangidas por este Decreto, salvo mediante autorização expressa do respectivo Encarregado, Diretor ou Secretário, com posterior ratificação do Prefeito Municipal.

Art. 6º. Fica suspenso o atendimento ao público exclusivamente no Paço Municipal, no período de 05 a 09 de janeiro de 2026, em razão da realização de procedimentos internos de recadastramento, informatização e atualizações financeiras necessárias, sendo que as demais repartições públicas municipais terão expediente normal.

Art. 7º. A partir de 12 de janeiro de 2026, o atendimento ao público será retomado no Paço Municipal, excetuando-se o recebimento de taxas, impostos e demais cobranças que necessitem de atualização/correção anual, as quais serão realizadas a partir de 14 de janeiro de 2026.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 18 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Felipe Dias Monteiro Dominicale Thales Facipieri Castro

Coordenador de Recursos Humanos. Secretário Municipal da Administração.


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