IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1018 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2749/2025

(Revoga o Decreto Municipal nº 1.756/2017, que aprovou o Loteamento São Mateus, e dá outras providências.)

SEBASTIÃO CARLOS SILVA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado por Dourado Empreendimentos Imobiliários de Votuporanga Ltda., visando à anuência municipal para o cancelamento do registro do Loteamento São Mateus, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.756/2017 e inscrito no R.05 da matrícula nº 57.169 do Serviço de Registro de Imóveis de Fernandópolis/SP;

CONSIDERANDO que restou comprovado nos autos do Processo Administrativo nº 168/2025 que não houve comercialização de lotes nem início de obras ou melhoramentos no local, inexistindo prejuízo a terceiros ou ao desenvolvimento urbano;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, da Lei Federal nº 6.766/1979, que autoriza o cancelamento do registro de loteamento a pedido do loteador, quando atendidos os requisitos legais;

CONSIDERANDO o parecer jurídico favorável, que concluiu pela legalidade do pedido e recomendou a revogação do Decreto Municipal nº 1.756/2017, em razão da perda de seu objeto;

DECRETA:

Art. 1º - Fica REVOGADO, em todos os seus termos, o Decreto Municipal nº 1.756, de 2017, que aprovou o Loteamento São Mateus, situado neste Município.

Art. 2º - A revogação de que trata este Decreto decorre da concessão de anuência municipal para o cancelamento do registro do referido loteamento, nos termos do Processo Administrativo nº 168/2025, por inexistência de venda de lotes, de obras implantadas e de prejuízo a terceiros.

Art. 3º - Ficam os órgãos municipais competentes autorizados a adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, inclusive para fins de expedição de certidões e liberação de eventuais garantias vinculadas ao empreendimento, observada a legislação aplicável.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 12 de dezembro de 2.025

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA

Agente Administrativo


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