IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 22 de dezembro de 2025 | Edição nº 1018 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1933 /2025

(Que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OUROESTE, ESTADO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2.026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - O Orçamento anual do Município de Ouroeste, de sua Administração Direta, para o exercício financeiro de 2.026, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$127.500.000,00 (cento e vinte sete milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º. - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:

1.0.RECEITAS CORRENTES

R$

115.029.349,33

1.1.Receita Tributária

R$

14.208.150,00

1.2.Receita de Contribuições

R$

5.304.000,00

1.3.Receita Patrimonial

R$

7.744.419,33

1.6.Receita de Serviços

R$

70.000,00

1.7.Transferências Correntes

R$

102.407.780,00

1.9.Outr. Receitas Correntes

R$

931.000,00

9.0. DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

R$

(15.636.000,00)

2.0. RECEITA DE CAPITAL

R$

100.000,00

2.2. Alienação de Bens

R$

100.000,00

7.0.RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA

R$

12.370.650,67

7.2. Receitas de Contribuições

R$

9.347.500,00

7.3 Outras Receitas Correntes – Intra OFSS

R$

3.023.150,67

TOTAL DA RECEITA

R$

127.500.000,00

Art. 3º. - A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros Funções de Governo, sub-funções e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa

R$

4.750.995,23

04 – Administração

R$

20.045.000,00

06 – Segurança Pública

R$

46.000,00

08 – Assistência Social

R$

7.209.600,00

09 – Previdência Social

R$

17.355.000,00

10 – Saúde

R$

30.617.903,77

11 – Trabalho

R$

320.000,00

12 – Educação

R$

24.872.000,00

13 – Cultura

R$

675.000,00

15 – Urbanismo

R$

6.182.000,00

16 – Habitação

R$

10.000,00

18 – Gestão Ambiental

R$

337.000,00

20 – Agricultura

R$

1.114.500,00

22 – Indústria

R$

162.000,00

24 – Comunicação

R$

8.000,00

26 – Transporte

R$

1.265.000,00

27 – Desporto e Lazer

R$

2.837.001,00

28 – Encargos Especiais

R$

4.428.000,00

99 – Reserva de Contingência

R$

5.265.000,00

TOTAL

R$

127.500.000,00

POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

031 – Ação Legislativa

R$

4.750.995,23

122 – Administração Geral

R$

16.845.000,00

123 – Administração Financeira

R$

1.980.000,00

181 – Policiamento

R$

46.000,00

241 – Assistência ao Idoso

R$

580.000,00

243 – Assistência á Criança e ao Adolescente

R$

563.000,00

244 – Assistência Comunitária

R$

6.066.600,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

R$

17.355.000,00

301 – Atenção Básica

R$

12.273.589,65

302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial

R$

15.103.723,77

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

R$

2.245.590,35

304 – Vigilância Sanitária

R$

228.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica

R$

767.000,00

306 - Alimentação e Nutrição

R$

2.651.000,00

333 – Empregabilidade

R$

320.000,00

361 – Ensino Fundamental

R$

13.888.000,00

362 - Ensino Médio

R$

3.000,00

364 – Ensino Superior

R$

931.000,00

365 – Ensino Infantil

R$

7.399.000,00

392 – Difusão Cultural

R$

675.000,00

451 – Infra-estrutura Urbana

R$

182.000,00

452 – Serviços Urbanos

R$

5.900.000,00

482 – Habitação Urbana

R$

10.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

100.000,00

541 – Preservação Conservação Ambiental

R$

337.000,00

606 – Extensão Rural

R$

1.114.500,00

661 – Promoção Industrial

R$

162.000,00

695 – Turismo

R$

1.183.000,00

721 – Comunicações Postais

R$

8.000,00

782 – Transporte Rodoviário

R$

1.265.000,00

812 – Desporto Comunitário

R$

1.654.001,00

845 – Outras Transferências

R$

17.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

R$

5.631.000,00

997 – Reserva Contingência RPPS

R$

4.665.000,00

999 – Reserva Contingência

R$

600.000,00

TOTAL

R$

127.500.000,00

POR CATEGORIAS ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

R$

115.578.977,75

Pessoal e Encargos Sociais

R$

70.182.929,72

Juros e Encargos da Divida

R$

1.000,00

Outras Despesas Corrente

R$

45.395.048,03

DESPESAS DE CAPITAL

R$

6.656.022,25

Investimentos

R$

3.746.022,25

Amortização da Divida

R$

2.910.000,00

RESERVA CONTINGÊNCIA

R$

5.265.000,00

Reserva de Contingência

R$

5.265.000,00

TOTAL

R$

127.500.000,00

POR PROGRAMA E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO

01 – LEGISLATIVO

R$

4.750.995,23

01.01.00 – Câmara Municipal

R$

4.750.995,23

02 – EXECUTIVO

R$

98.749.004,77

02.01.01 – Gabinete Prefeito

R$

925.000,00

02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade

R$

86.500,00

02.01.03 – Fundo Mun. Direitos Criança e Adolescente

R$

563.000,00

02.03.00 – Paço Municipal e Dependências

R$

15.920.000,00

02.04.00 – Encargos Gerais do Município

R$

5.631.000,00

02.07.00 – Secretaria de Agricultura e Pecuária

R$

1.114.500,00

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

R$

5.980.100,00

02.08.02 – Fundo Municipal do Idoso

R$

580.000,00

02.09.01 – Ensino Fundamental

R$

6.743.000,00

02.09.02 – Ensino Infantil

R$

2.374.000,00

02.09.03 – FUNDEB

R$

12.170.000,00

02.09.04 – Educação Complementar

R$

3.585.000,00

02.09.05 – Cultura

R$

675.000,00

02.10.00 – Fundo Municipal de Saúde

R$

30.617.903,77

02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas

R$

6.192.000,00

02.18.00 – Coordenação de Atividades Econômicas

R$

482.000,00

02.19.00 – Serviços Estr. Rodagens e Transportes

R$

1.265.000,00

02.20.00 – Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo

R$

2.837.001,00

02.21.00 – Serviços Conveniados

R$

71.000,00

02.22.00 – Reserva de Contingência

R$

600.000,00

02.31.00 – Secretaria de Meio Ambiente

R$

337.000,00

03 – IPREMO

R$

24.000.000,00

03.01.00 – IPREMO – Instituto de Previdência

R$

24.000.000,00

TOTALR$

127.500.000,00

Art. 4º. - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 12 da Lei 1.899/2025 (LDO2026) e no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa até o limite de 15% (Quinze por cento) estabelecido no artigo 11 da Lei 1.899/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária 2026.

Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;

2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Art. 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 6º - Ficam ajustados e atualizados os valores dos Programas e Ações previstos no PPA 2026/2029 e LDO 2026 com os valores estimados e fixados nesta lei em decorrência de revisão de valores na data base de agosto de 2025.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Município de Ouroeste - SP, 18 de dezembro de 2025.

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

JAQUELINE MORAIS DE OLIVEIRA SILVA

Agente Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.