IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1146 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.935, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CONDERG), PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista (CONDERG) - Hospital Regional de Divinolândia, inscrito no CNPJ/MF sob o número 52.356.268/0006-79, para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Operacionalização, Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Saúde do Pronto Socorro Municipal de Tambaú, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026, no valor total de R$ 1.895.411,72 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e onze reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º - Os recursos financeiros previstos no artigo 1º desta Lei, no valor total de R$ 1.895.411,72 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e onze reais e setenta e dois centavos), serão repassados ao CONDERG, conforme Termo Aditivo n. 007/2025 ao Convênio n. 001/2023, em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no montante de R$ 473.852,93 (quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos).

Art. 3º - A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos à Municipalidade, na forma do disposto nas Instruções nº 01/2020, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e de acordo com as exigências e formalidades emanadas da Coordenadoria Municipal de Saúde.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações da Lei Orçamentária Anual do Município:

Unidade Orçamentária: 01.08.00

Unidade Executora: 01.08.03

Fonte: 01

Funcional Programática: 10.302.073-2.017

Elemento de Despesa: 3.3.50.43

Unidade Orçamentária: 01.08.00

Unidade Executora: 01.08.03

Fonte: 01

Funcional Programática: 10.302.073-2.017

Elemento de Despesa: 3.3.90.34

Unidade Orçamentária: 01.08.00

Unidade Executora: 01.08.03

Fonte: 05

Funcional Programática: 10.302.073-2.017

Elemento de Despesa: 3.3.90.34

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 19 de dezembro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 19 de dezembro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.