IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 934 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6018, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 11.300,00 (Onze Mil e Trezentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.802 de 11 de dezembro de 2024.

03  SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03     01  00  GABINETE DA SUPERINTENDENCIA

04.122.0111.2111.0000 – Manutenção do Gabinete da Superintendência

3.3.90.14.00 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL (Ficha 03)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000                         GERAL

Valor do Crédito: R$ 200,00

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA (Ficha 05)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000                         GERAL

Valor do Crédito: R$ 400,00

 

03  03  00  ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0113.2113.0000 – Manutenção da Administração Geral

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA (Ficha 18)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000                         GERAL

Valor do Crédito: R$ 300,00

3.3.91.96.00 – RESSARCIMENTO DESPESA PESSOAL REQUISITADO (Ficha 20)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000                         GERAL

Valor do Crédito: R$ 10.200,00

 

03   06  00  DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0116.2116.0000 – Manutenção da E.T.A.

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA (Ficha 40)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000                         GERAL

Valor do Crédito: R$ 200,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03    SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03    06  00  DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0116.2116.0000 – Manutenção da E.T.A.

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (Ficha 38)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000                         GERAL

Valor do Débito: R$ 600,00

 

03   07  00  DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.1114.0000 – Aquis. Equip./Exec. Obras - Obras e Saneamento

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE (Ficha 43)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000                         GERAL

Valor do Débito: R$ 10.400,00

 

03   07  00  DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO

17.512.0117.2117.0000 – Manutenção do Setor de Obras e Saneamento

3.3.90.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (Ficha 49)

04 RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000                         GERAL

Valor do Débito: R$ 300,00

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 28 de novembro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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