IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 2082 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.248, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação e/ou permuta da área que especifica e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – proceder à alienação e/ou permutação de imóvel de propriedade do Município, situado na Av. Governador Adhemar Pereira de Barros, n° 686 – CECAP, objeto da Transcrição n° 24.680 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia ou da matrícula atual correspondente, com área de 6.000,00 (seis mil) m2, sendo 453,00 (quatrocentos e cinquenta e três) m2 de edificação/benfeitorias;
II – alienar e/ou permutar o referido imóvel, o qual será avaliado por metros quadrados vigente na época da alienação e/ou permutação, ficando sob a responsabilidade do Executivo Municipal o planejamento, execução e alienação ou permutação da área;
III – a alienação e/ou permuta refere-se ao imóvel transcrito originalmente sob o n.º 24.680, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP e/ou da matrícula atualizada correspondente, este último em caso de necessidade de atualização/abertura de matrícula referente ao imóvel descrito perante o Cartório de Registro de Imóveis Local.
§ 1.º A alienação e/ou a permutação, seja parcial ou total, obedecerá aos parâmetros legais vigentes, em especial a Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 2.º No caso de venda do imóvel, os valores auferidos serão depositados em conta específica da municipalidade e utilizados nas despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital), na forma do artigo nº 12 e seguintes da Lei Federal n.º 4.320/64, e na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.º 101/2000.
§ 3.º O referido imóvel poderá ser adquirido, cujo valor e a forma de pagamento será regulamentado por Decreto do Executivo.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.