IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 2082 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.249, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono natalino aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder até o dia 30 de dezembro de 2025, abono natalino no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a ser pago aos servidores municipais efetivos em exercício e admitidos em caráter temporário do quadro, na data.

§ 1.º O abono natalino de que trata este artigo, não é cumulativo e nem se incorpora aos vencimentos dos servidores municipais, não incidindo quaisquer vantagens de ordem pecuniária, assim como os descontos relativos às contribuições sociais.

§ 2.º Será contemplado uma única vez o funcionário ou servidor, que acumule regularmente cargos, empregos ou funções públicas da Administração Municipal.

Art. 2.º Aplicam-se as disposições desta lei, aos servidores públicos municipais, da Administração Direta e Indireta.

Art. 3.º O disposto no artigo 1.º, desta lei, não se aplica aos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, e aos vencimentos dos cargos comissionados.

Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, de cada instituição, sendo que suplementadas, se necessários.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de dezembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de dezembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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