IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 2082 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.251, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei n.º 6.340/2025, de autoria do Vereador Luiz Antonio Moreis Salata)
Institui o Selo Empresa Amiga do Jovem Aprendiz na Estância turística de Olímpia e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia o Selo Empresa Amiga do Jovem Aprendiz, destinado a reconhecer, valorizar e incentivar empresas que promovam a contratação e a formação profissional de jovens aprendizes, nos termos da legislação federal vigente.
Art. 2.º A outorga do Selo “Empresa Amiga do Jovem Aprendiz”, como forma de reconhecimento público será concedida àquelas empresas que comprovadamente:
I – estejam regularmente constituídas e em atividade no Município;
II – atendam aos requisitos da Lei Federal nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem), especialmente no que se refere à contratação de jovens aprendizes, respeitando o percentual mínimo legal;
III – mantenham programas de aprendizagem ativos e vinculados às organizações qualificadas de formação técnico-profissional;
IV – asseguram vínculo ativo com jovens aprendizes em percentual superior ao mínimo legal.
Art. 3.º A concessão do Selo será realizada por meio de ato oficial do Poder Executivo Municipal, mediante regulamentação própria que estabelecerá os critérios de avaliação, certificação, periodicidade e renovação.
Parágrafo único. As empresas agraciadas poderão utilizar o Selo em materiais institucionais, campanhas publicitárias e sites oficiais, como forma de reconhecimento social e estímulo à responsabilidade social corporativa.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá, a seu critério, criar benefícios ou incentivos complementares às empresas reconhecidas com o Selo, interesse público e a legislação vigente.
Art. 5.º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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