IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 2082 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 326, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo, contidos na Lei Complementar n.º 138, de 11 de março de 2014, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Fica criado e incluído no Anexo III, da Lei Complementar n.º 138, de 11 de março de 2014, o cargo de provimento efetivo a seguir elencado:

QTD

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REF.

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

10

EDUCADOR SOCIAL

08

40 H/S

Ensino Médio Completo

Parágrafo único. As atribuições para o cargo de EDUCADOR SOCIAL, será incluído no Anexo VII – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Complementar n.º 138, de 11 de março de 2014, conforme segue:

CARGOCBODESCRIÇÃO SUMÁRIADESCRIÇÃO DETALHADA
EDUCADOR SOCIAL5153-05Profissional que atua com pessoas em situação de vulnerabilidade social, desenvolvendo ações de educação, defesa de direitos e mediação de conflitos. Suas principais funções incluem abordagem e sensibilização de públicos vulneráveis, garantia de direitos, planejamento de atividades formativas, culturais e de lazer, além de mediação de conflitos. O educador social trabalha em projetos sociais e outras instituições que prestam assistência social.

Atua na garantia de direitos e na defesa e proteção de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade. Realiza abordagem, sensibilização e identificação das necessidades dos indivíduos em risco social. Planeja e executa atividades socioeducativas, culturais, de esporte e lazer para estimular a participação ativa e o desenvolvimento de habilidades. Realiza o acompanhamento pedagógico e o monitoramento da evolução dos assistidos. trabalha como mediador em situações de risco, violência, exploração e conflitos, tanto em instituições quanto no ambiente externo. Estabelece uma relação de confiança e empatia, buscando criar um ambiente acolhedor e seguro para o usuário. Atua em equipes multidisciplinares, em ambientes institucionais ou na rua, e com supervisão. Ter conhecimentos em técnicas de mediação, escuta, diálogo, e metodologias de educação social.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de dezembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de dezembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.