IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 2082 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.820, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre alienação de área urbana localizada no loteamento Recanto Bela, neste município de Olímpia/SP.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica definida a alienação de 01 (uma) área, conforme ANEXO ÚNICO, no loteamento Recanto Bela Vista, de acordo com a Lei Municipal n.º 5.225, de 03 de dezembro de 2025.

IMÓVEL: Área de 12.085,25 m², sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Recanto Bela Vista”, objeto da matrícula n.º 76.197 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP, cadastro municipal n.º 994605.

Art. 2.º A área referida no artigo anterior, já avaliada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pelo Decreto n.º 9.396, de 17 de janeiro de 2025, terá seu valor mínimo estabelecido no ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

Art. 3.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga da seguinte forma:

I – alienação mediante pagamento à vista com 10% (dez por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme ANEXO ÚNICO;

II – alienação parcelada, mediante pagamento de entrada de 20% (vinte por cento) à vista do valor arrematado, e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas referente ao valor fixado, conforme ANEXO ÚNICO.

Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação da despesa, as quais correrão às expensas do vencedor do certame.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de dezembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de dezembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente

ANEXO ÚNICO

ÁREA PARA ALIENAÇÃO

RECANTO BELA VISTA 01

Matrícula

Proprietário

Imóvel/Logradouro

Imóvel/Bairro

76.197

Município de Olímpia

Rodovia Wilquem Manoel Neves x Projetada B

Recanto Bela Vista


AVALIAÇÃO DE ÁREA PARA ALIENAÇÃO

RECANTO BELA VISTA 01

Matrícula

Valor por m2

Valor Mínimo

76.197

12.085,25

R$ 494,00

R$ 5.970.113,50


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.