IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1857A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.048

De 17 de dezembro de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), e dá outras providencias.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA

02

Poder Executivo

02.14

Departamento de Serviços

15.452.0003.2.090Manutenção Iluminação Pública - CIP
4.4.90.51

Obras e Instalações

R$

3.300.000,00

RECURSO PRÓPRIO

TOTAL

R$

3.300.000,00

Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial exercício de 2024 (Recursos de Custeio da Iluminação Pública – CIP), de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:

I - Superávit Financeiro

Superávit Financeiro Disponível em 31.12.2024 (CIP)............................R$ 3.300.000,00

TOTAL

R$

3.300.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 17 de dezembro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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